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Santa Cruz/RN, 27 de março de 2025
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Parecer Conjunto nº 003 ao Veto Integral à Emenda Aditiva nº 001/2025 ao
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025,
Trata-se da análise do Veto Integral aposto pelo Executivo Municipal à Emenda
Aditiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, que concede reajuste
de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor no Município de Santa
Cruz/RN.
A Emenda Aditiva nº 001/2025, apresentada pelo Vereador Francisco Erivan
Justino, tem por objetivo acrescer um ponto percentual (1%) à remuneração dos
profissionais do Magistério Público Municipal, além dos 6,27% previstos no projeto
original, a título de recomposição da defasagem referente ao reajuste do ano de 2025.
Tal acréscimo fundamenta-se na diferença entre o percentual de reajuste nacional do
piso do magistério (3,62%, fixado pelo Ministério da Educação em 2024) e o índice de
inflação apurado pelo IPCA no mesmo período (4,62%), cuja divulgação ocorreu após
o início do período de vedação eleitoral, impossibilitando a gestão anterior de normatizar
tal reajuste.
Voto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, após estudo aprofundado da matéria, manifestam-se
contrárias ao Veto Integral, considerando que:
Correção da Defasagem Salarial: A emenda visa corrigir uma diferença
identificada entre o reajuste nacional do piso do magistério e o índice inflacionário do
período, evitando perdas salariais aos profissionais da educação.
Garantia de Direitos: A proposta assegura a recomposição salarial dos
professores, considerando que a defasagem decorreu de limitações legais impostas
pela legislação eleitoral no período anterior.
Compatibilidade Financeira: O impacto financeiro da emenda é compatível com
o orçamento municipal, sendo possível sua implementação sem comprometer o
equilíbrio fiscal.
DEE rc
Valorização do Magistério: O incentivo ao magistério municipal está alinhado
com as diretrizes de fortalecimento da educação pública, promovendo maior satisfação
e comprometimento dos profissionais.
Diante do exposto, as Comissões opinam pelo NÃO ACATAMENTO DO VETO
e pela MANUTENÇÃO DA EMENDA ADITIVA nº 001/2025, recomendando ao Plenário
da Câmara Municipal a rejeição do veto, garantindo a aprovação da melhoria proposta
para os profissionais da educação.
Santa Cruz/RN, 27 de março de 2025
Legislação, Justiça e Redação Final.
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO
ISRAEL DOS SANTOS FERNANDES
Vice-R té-da Comissão
ROBERTAVARNRUEDA SILVA
Membro da Comissão
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