à CAMARA
M rd NICI E Er E
DE SANTAC
GABINETE DO VEREADOR ÉRIVAN JÚSTINO
Contatos: 84 99806-6106- Email: erijust)yahoo.com.br
INDICAÇÃO Nº 062/2025
Ementa: INDICA à gestão municipal de Santa
Cruz-RN, a CONSTRUÇÃO DE FAIXAS
ELEVADAS (conhecidas por lombo-faixas) no
cruzamento das ruas Cel. Júlio Pinheiro com
João Bezerra da Fonseca, no bairro Barro
Vermelho (ao lado da rodoviária), na cidade de
Santa Cruz-RN.
Senhor presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras;
Com fulcro no Regimento Interno, requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa
Legislativa, que após os trâmites legais, seja encaminhada à Prefeitura Municipal de Santa
Cruz, com cópia à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, esta
Indicação propondo a CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS ELEVADAS no cruzamento das
ruas Cel. Júlio Pinheiro com João Bezerra da Fonseca, bairro Barro Vermelho (ao lado
da rodoviária), na cidade de Santa Cruz-RN.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa atender solicitação da população de um modo geral, em
especial dos condutores de veículos automotores, que reclamam da falta de sinalização
nesses dois cruzamentos, o que acaba provocando muitos acidentes. As lombo-faixas, além
de estabelecer limite de velocidade aos condutores de veículos, irá dá mais segurança aos
pedestres que trafegam por estas ruas.
Diante do exposto, submetemos a presente propositura à apreciação dos(as) nobres
vereadores(as), aos quais solicitamos o precioso apoio à aprovação.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessões Cícero Pinto de Souza, em 31
de Março de 2025. j .
Você já deve ter visto uma delas or aí. Afinal, elas são cada vez mais comuns
e já estão presentes em muitas cidades. As travessias elevadas, faixas
elevadas ou “lombofaixas” vieram para ficar!
Já são muitas as cidades brasileiras que vêm adotando as faixas elevadas
como item de segurança pelas ruas. Aliás, essa ideia já é utilizada em países
como Inglaterra e Alemanha. Você já viu um a delas? Sabe para que servem?
O objetivo deste equipamento, que nada mais é do que uma faixa de pedestres
acima do nível da rua, é fazer com que os motoristas dêem prioridade aos
pedestres.
Não é à toa que elas se assemelham a lombadas, pois a função é a mesma. Elas
também oferecem, além da sinalização, um fator físico para a redução da
velocidade.
Sendo assim, é muito comum que elas sejam instaladas na frente de escolas. Assim
elas promovem uma maior segurança para Os alunos que precisam fazer a
travessia da via.
Inclusive, a ideia é que ela estejam alinhadas com a altura das
calçadas, funcionando quase que como uma extensão delas.
Os departamentos de trânsito tem optado por esta medida baseando-se em três
fatores principais:
A melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade e segurança dos
pedestres nas vias públicas, uma tendência que se consolida;
A ampliação da visibilidade dos pedestres durante a travessia, por estarem em
um plano mais elevado;
A manutenção da velocidade segura dos automóveis na via em qualquer
circunstância, mesmo sem a presença de pedestres.
Note, porém, que o fator “Jombada” é o menos importante dos três. As faixas
elevadas dizem muito mais respeito à segurança dos pedestres do que dos
motoristas, ainda que estes também sejam beneficiados pela adoção da medida.
Conhecendo como a lei regulamenta as faixas elevadas
A Resolução n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) revogou a Resolução n. 495/2014 e estabeleceu
os novos padrões e critérios para a instalação da travessia elevada para
pedestres em vias públicas.
Em seu artigo 8º, a resolução estabeleceu um prazo, vencido em junho de 2019, |
para que os órgãos de trânsito se adequassem às disposições. Z
As principais mudanças nas regras para as faixas elevadas, que também
disseminaram o seu uso pelo país, são as seguintes:
A velocidade máxima permitida antes da travessia passou a ser de 30 km/h e não
mais de 40 km/h (artigo 6º, |);
A faixa elevada não deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto
com outras medidas que possibilitem velocidade segura, como controle por
equipamentos, alterações geométricas, diminuição da largura da via, trajetória
sinuosa etc. (artigo 3º);
A demarcação em forma de triângulo sobre o piso da rampa de acesso passou a
ser de cor branca, em vez de amarela (artigo 6º, III);
Além dos sinais de advertência também há a necessidade de implantar placas de
“saliência ou lombada” antecedendo o dispositivo e junto a ele.
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