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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS JOGOS DE TABULEIRO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1445

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Sancionada — —
2025-04-30 Enviado para Sanção — —
2025-04-29 Aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2º Turno na 9ª Sessão Ordinária no dia 29 de Abril de 2025.
2025-04-29 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-04-22 Aprovada em 1º turno — Aprovado por Unanimidade em 1º Turno na Sessão Realizada no dia 22 de Abril.
2025-04-22 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-04-15 Retirada de Pauta — Matéria Retirada de Pauta devido o encerramento da Sessão Plenária (Conforme previsto no Art. 161, Inciso l, do Regimento Interno) Realizada no dia 15 de Abril.
2025-04-15 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-04-15 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-04-02 Relatoria e Emissão de Parecer — Apresentada na 5ª Sessão Ordinária e Encaminhada Para a Comissão Competente.
2025-04-01 Apresentação em Plenário — —
2025-04-01 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T21:22:53.775031-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-04-22T21:09:27.633756-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ADRIELY
PROJETO DE LEINº 011/2025
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS JOGOS
DE TABULEIRO NO MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A VEREADORA ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACEDO SOUZA, no uso de suas
atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Cruz/RN o Dia Municipal dos Jogos
de Tabuleiro, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio, com o objetivo de
incentivar a prática de jogos de tabuleiro e promover o desenvolvimento cognitivo
e social dos cidadãos.
Art. 2º O Dia Municipal dos Jogos de Tabuleiro será celebrado por meio de ações
de conscientização, eventos e atividades que promovam o uso e o ensino dos jogos
de tabuleiro como ferramentas de educação, interação social e lazer.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar nas escolas municipais matérias
complementares ou atividades extracurriculares que promovam o ensino e a prática
de jogos de tabuleiro, com foco na educação de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, poderá organizar o Campeonato
Municipal de Jogos de Tabuleiro, dividido nas seguintes modalidades:
1- Crianças (até 12 anos);
Il - Adolescentes (13 a 17 anos);
III - Adultos (18 anos ou mais).
Gabinete da Vereadora sito à Av. Sen. João Câmara, 10 - Santa Cruz, RN, 59200-000
Contato nº: 84 99800-9892, endereço eletrônico: adrielyalidahotmail.com
FILHA
NIELMO
ADRIELY
$1º0 campeonato será realizado anualmente, no dia 9 de maio, e poderá contar com
a participação de escolas municipais, entidades da sociedade civil, clubes e outros
interessados.
$2º As modalidades poderão ser ajustadas conforme a demanda e as características
dos participantes, sempre buscando promover a inclusão, a interação e o
desenvolvimento através da prática dos jogos de tabuleiro.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações locais, clubes
de jogos de tabuleiro, escolas e outras entidades para garantir o sucesso das
atividades previstas neste projeto de lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 01 de Abril de 2025.
Adriel Alida Guilherme de Macedo Sos ADREELY ÁLID :
á Vereadora Y GDE
p VEREADORA
E CPF: 110.767.534-00
Gabinete da Vereadora sito à Av. Sen. João Câmara, 10 - Santa Cruz, RN, 59200-000
Contato nº: 84 99800-9892, endereço eletrônico: adrielyalida( hotmail.com
CAMARA ADRIELY
JUSTIFICATIVA
A escolha do dia 09 de maio, se justifica pela data ser comemorada o dia do
damista, levando-se em conta a relevância do mês no calendário escolar e pela
oportunidade de aproveitar esse período para integrar atividades educativas que
promovam o desenvolvimento de habilidades cognitivas e sociais nas crianças e
adolescentes da nossa cidade.
O incentivo à prática dos jogos de tabuleiro oferece uma alternativa rica e
envolvente para o aprendizado, além de ser uma excelente ferramenta de integração
social, possibilitando que as pessoas interajam, se divirtam e compartilhem
experiências. O objetivo é promover um ambiente saudável de convivência,
utilizando os jogos como uma ponte para o fortalecimento de vínculos entre os
participantes.
O projeto de lei também visa incluir a educação através do lúdico nas escolas
municipais, permitindo que os alunos de todas as idades desenvolvam novas
habilidades, além de aprimorar aquelas já adquiridas, como o raciocínio lógico e a
capacidade de trabalhar em equipe
Portanto, a aprovação desta proposta não só trará benefícios educacionais,
como também promoverá a participação ativa da comunidade e o fortalecimento da
cultura de convivência saudável e de respeito mútuo.
Com isso, conto com o apoio desta Casa para a aprovação desta importante
iniciativa.
Santa Cruz/RN, 01 de Abril de 2025.
Adriely Alída Guilherme de Macedo Souza VEREADORA
Vereadora
Gabinete da Vereadora sito à Av. Sen. João Câmara, 10 - Santa Cruz, RN, 59200-000
Contato nº: 84 99800-9892, endereço eletrônico: adrielyalidaW hotmail.com

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