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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PARA MÃES DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN.
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Sancionada — —
2025-06-20 Enviado para Sanção — —
2025-06-17 Aprovada em 2º turno — —
2025-06-17 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-06-11 Aprovada em 1º turno — —
2025-06-10 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-06-04 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-04-22 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-04-22 Apresentação em Plenário — —
2025-04-15 Retirada de Pauta — Matéria Retirada de Pauta devido o encerramento da Sessão Plenária (Conforme previsto no Art. 161, Inciso l, do Regimento Interno) Realizada no dia 15 de Abril.
2025-04-15 Apresentação em Plenário — —
2025-04-15 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T21:05:29.539703-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-06-10T21:39:57.606346-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 014/2025
INSTITUI (0) PROGRAMA
MUNICIPAL DE APOIO PARA MÃES
DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio para Mães de Crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Santa Cruz/RN, com a
finalidade de fornecer suporte emocional, orientação prática e assistência para as mães e
responsáveis, visando minimizar os impactos emocionais e práticos do cuidado e garantir
a promoção do bem-estar das famílias.
Art. 2º O Programa de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) terá os seguintes objetivos:
I - Oferecer suporte psicológico contínuo e especializado para as mães e
responsáveis, visando o fortalecimento emocional, a redução do estresse e a melhoria da
qualidade de vida;
Il - Proporcionar grupos de apoio e sessões terapêuticas para o
compartilhamento de experiências, orientação sobre o transtorno do espectro autista
(TEA) e apoio mútuo entre as mães e responsáveis;
III - Fornecer orientação prática sobre como lidar com o cotidiano de cuidado
de uma criança com TEA, incluindo estratégias de adaptação no ambiente familiar e
escolar;
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
Perto CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
PA dA A
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
IV - Orientar as mães sobre os direitos sociais, benefícios legais e os serviços
públicos disponíveis para as crianças com TEA e suas famílias;
V - Capacitar as mães para a identificação precoce de sinais de sobrecarga
emocional e os recursos de apoio disponíveis para seu bem-estar.
Art. 3º Para a execução dos serviços previstos no Art. 2º, o Programa de Apoio
deverá contar com os seguintes profissionais:
I - Psicólogos especializados em saúde mental materna e transtornos do
espectro autista, para o acompanhamento emocional das mães;
II - Assistentes sociais, para orientação sobre direitos, benefícios e serviços
sociais disponíveis;
III - Educadores especializados em inclusão e adaptação do ambiente familiar
para o cuidado de crianças com TEA;
IV - Profissionais da saúde, como terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos,
para orientações específicas sobre o desenvolvimento infantil e estratégias de apoio às
mães;
V - Acesso a materiais educativos sobre o transtorno do espectro autista,
cuidados com a saúde mental e como lidar com os desafios familiares relacionados ao
TEA.
& e "ADMAARA, CNP (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
pp» RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
c z
Parágrafo Único: Preferencialmente, as mães e/ou responsáveis serão
atendidos nos mesmos locais e horários em que seus filhos são atendidos.
Art. 4º O Programa de Apoio para Mães de Crianças com TEA disponibilizará
cursos profissionalizantes para que as mães de crianças com necessidades específicas
possam contribuir com a renda familiar.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal celebrar parcerias com
entidades públicas e privadas, universidades, associações de apoio ao autismo e outras
organizações para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação, estabelecendo as normas e os
procedimentos necessários para a implementação do Programa de Apoio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica reservado um percentual do orçamento municipal para a
implementação e manutenção do Programa Municipal de Apoio para Mães de Crianças
com TEA, a ser definido anualmente durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 9º O Poder Executivo Municipal realizará, anualmente, uma avaliação do
Programa Municipal de Apoio para Mães de Crianças com TEA, com o objetivo de
verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar melhorias e garantir a eficácia dos
serviços prestados.
ESSE OSS ESSES
FAMANRA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
MUNICIPAL — RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
SAN c
15 de abril de 2025, Santa Cruz/RN
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) visa atender a uma necessidade crescente de apoio e
assistência às famílias que enfrentam desafios relacionados ao cuidado de
crianças com esse transtorno. Em Santa Cruz, assim como em outras cidades,
muitas mães e responsáveis têm lidado com dificuldades significativas para
oferecer o suporte necessário aos seus filhos, que exigem cuidados específicos no
dia a dia.
A sobrecarga emocional enfrentada por essas mães, muitas vezes isoladas
e sem orientação adequada, tem sido um dos maiores obstáculos para a promoção
de uma qualidade de vida tanto para as crianças quanto para seus responsáveis. O
suporte adequado é essencial para que as mães consigam lidar de maneira mais
equilibrada com as demandas do cuidado, minimizando o estresse e as
dificuldades emocionais que surgem ao longo desse processo.
O Programa Municipal de Apoio para Mães de Crianças com TEA tem como
objetivo proporcionar uma rede de apoio emocional e psicológico contínuo, além
de oferecer orientação prática sobre como lidar com os desafios cotidianos do
cuidado de uma criança com necessidades específicas. O programa também
incluirá a capacitação das mães para que possam contribuir com a renda familiar
e facilitar o acesso a direitos sociais e benefícios legais.
so” AMADA, oNPu (ur) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
FAMANA,
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
Além disso, o programa se propõe a fornecer uma abordagem integrada,
contando com profissionais especializados, como psicólogos, assistentes sociais,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e educadores especializados. O objetivo
é garantir que as mães recebam o suporte necessário, tanto em termos de cuidado
emocional quanto de orientação sobre os melhores caminhos a seguir para o bem-
estar de suas famílias.
Este projeto é uma ação concreta para proporcionar mais qualidade de vida
e inclusão às crianças e suas famílias, ao mesmo tempo em que fortalece o papel
das mães no processo de cuidado e promoção do bem-estar das crianças. A
execução do programa será fundamental para criar um ambiente mais acolhedor e
menos sobrecarregado, garantindo que essas famílias possam contar com um
apoio contínuo e eficaz.
Por todo o exposto, este projeto de lei representa um avanço importante na
promoção de qualidade de vida, inclusão e apoio efetivo para as mães e
responsáveis por crianças com TEA em nosso município. Sua aprovação garantirá
que as famílias de Santa Cruz tenham acesso a uma rede de apoio contínuo, com
profissionais capacitados e orientações práticas, possibilitando um ambiente mais
equilibrado e acolhedor para todos os envolvidos.
Acreditamos que, com este programa, será possível fortalecer o papel das
mães no cuidado e promover o bem-estar das crianças com TEA, proporcionando
uma maior integração das famílias na comunidade e, consequentemente, uma
cidade mais inclusiva e solidária. Assim, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desta importante iniciativa, que trará benefícios
duradouros para nossa população.
15 de abril de 2025, Santa Cruz/RN.
EetareE ema
SiS CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328

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