br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAcrescenta o art. 70-A ao Código Tributário do Município de Santa Cruz/RN, dispondo sobre a redução da alíquota do ITIV nas transmissões de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências.
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Sancionada — Matéria Transformada em Lei - Publicada no Diário Oficial FEMURN no dia 08/05/2025. Edição 3532.
2025-05-07 Enviado para Sanção — —
2025-05-06 Aprovado em 1º e 2º Turno — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária e 6ª Sessão Extraordinária realizadas no dia 6 de Maio de 2025.
2025-05-06 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-05-06 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-05-06 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-05-05 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-04-29 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-04-29 Apresentação em Plenário — Aguardando Apresentação em Sessão Plenária.
2025-04-28 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T21:44:37.957001-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-05-06T20:56:39.248109-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

é SANTACRUZ
rr rea
GAMINETI
CIVIL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta o art, 70-A ao Código Tributário do
Município de Santa Cruz/RN, dispondo sobre a
redução da alíquota do ITIV nas transmissões de
imóveis financiados pelo Programa Minha Casa,
Minha Vida e dá outras provicdiências,
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 70-A a Lei Complementar nº 01/2017 (Código
Tributário Municipal) com a seguinte redação:
Art. 70-A. A alíquota do Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis Inter Vivos, a título oneroso (ITIV),
prevista no caput do art. 70 deste Código, será
reduzida para 0,75% (zero vírgula setenta e cinco
por cento) nas transmissões onerosas de imóveis
residenciais localizados no território do Município de
Santa Cruz/RN, quando financiadas:
| - por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida,
instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de
2023.
61º, A alíquota que se refere o parágrafo anterior será
aplicada para aquisição do primeiro imóvel
residencial,
Prafaitura Iunicipal da Santa Cruz - CHI OH 158,4 99/0001-95
Endareço: Rua Ferrara Chuazos, Nº 40, Contra, Santa CruzfntA, CER: 59200-000
Digitalizado com CamScanner
PREFEITUDA DE
cara mds va à vem
62º, Na hipótese deste artigo não haverá a incidência
do desconto previsto no art 70, 51º, da Lei
Complementar nº 01/2017 (Código Tributário
Municipal).
6 3º, Para fins de fruição do benefício,
no ato do lançamento ou do
o contribuinte
deverá apresentar,
imposto, documentação
pagamento do
o de financiamento e de
comprobatória da operaçã
enquadramento no programa mencionado no inciso |.
$ 4º, A não comprovação das condições exigidas
implicará a aplicação da alíquota ordinária prevista no
caput do art. 70, sem prejuízo da cobrança de eventual
diferença do imposto,
acrescida de encargos legais.
atualizada monetariamente e
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Cruz/RN, 23 de abril de 2025.
, ADO
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Pretestyra Municipal de Santa Cruz - CNP) 06 358 5 99/0001-95
Endereço mes $
reço Rus Ferreira Chaves, Nº 40, Centro. Santa Cruz/iN. CEP 59200-009
Digitalizado com CamScanner

open original →