PREFEITURA DE
CRUZ
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Ofício nº 146/2025 - GC/PMSC
Santa Cruz/RN, 24 de março de 2025.
Do: Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN
Sr. Glauber Emanuel Nunes Bezerra
Presidente
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei para o caput do art. 2º da Lei nº 692,
de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo
pecuniária aos médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos no Município de Santa
Cruz/RN.
Senhor Presidente,
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei e Mensagem com as devidas
justificativas relativo à alteração do caputdo art. 2º da Lei nº 692, de 25 de setembro
de 2015 para possibilitar o aumento do valor da pecúnia paga aos médicos e médicas
que atuam no Projeto Mais Médicos no Município de Santa Cruz/RN, cujo valor
necessita de reajuste em razão da sua não atualização desde o ano de 2015.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ; 08 358.889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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GABINETE
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Diante da natureza e importância do tema objeto do presente projeto de lei,
requeremos a tramitação em Caráter de Urgência, nos conformes do que determina
o Regimento Interno dessa respeitosa Casa Legislativa.
Santa Cruz/RN, 24 de março de 2025.
Respeitosamente,
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ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ 08 358 889/0001-95
Endereço Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP; 59200 000
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TRABALHO. TEANSOADÍNCIA É EESERITO FRLO POVO
GABINETE
CiviL
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Submetemos à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei
que autoriza a concessão de aumento no valor pago à título de pecúnia aos paga aos
médicos e médicas que atuam no Programa Mais Médicos no Município de Santa
Cruz/RN, cujo valor necessita de reajuste em razão da sua não atualização desde o ano
de 2015, necessário para a manutenção desses profissionais em nosso município que,
com toda certeza, trarão imensuráveis benefícios à população de Santa Cruz.
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão cobertas com
recursos financeiros provenientes de diversas fontes de financiamento, seja por
excedente de contratação, por superávit financeiro, ou até por anulação parcial de
dotações.
Os projetos de lei em exame devem ser apreciados pela Câmara Municipal,
conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal,
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08 358 889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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TRABAÇHO TRANGEADÊNCIA E BESPRITO PELO POVO
GABINETE
CIVIL
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à
aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da
legislação federal e municipal pertinente à matéria.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada e aprovada em sua integralidade, em caráter de urgência.
Face ao exposto, fico à disposição dessa Câmara Municipal, juntamente
com toda nossa equipe, para prestar as informações necessárias à discussão do
referido projeto de lei, e, na oportunidade, considerando a relevância do objeto,
pleiteamos que o presente projeto tramite em caráter de urgência, para que possamos, |
assim que forem recebidos os citados recursos financeiros, destiná-los às ações
necessárias.
Santa Cruz/RN, 24 de março de 2025.
Respeitosamente,
AO
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ 08 358 889/0001-95
Endereço Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP 59200-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 692,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO
PECUNIÁRIA AOS MÉDICOS VINCULADOS
AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN: FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 692, de 25 de setembro de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A ajuda pecuniária referida no art. 71º será concedida no valor
mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). “ (NF)
Art. 2º Os valores concedidos a título de pecúnia definidos nesta lei, serão
reajustados anualmente observando-se o índice oficial do Governo Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Santa Cruz/RN, 24 de março de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO Si RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ 08 358 BB9/0001-95
Endereço Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro. Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 692,
de 25 de setembro de 2015, a fim de atualizar o valor da ajuda de custo pecuniária
concedida aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em
atuação no Município de Santa Cruz/RN.
A proposta visa reajustar o valor atualmente fixado em R$ 1.600,00 (mil e
seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, medida que se revela
necessária e justa frente ao contexto inflacionário dos últimos anos, à defasagem
acumulada desde a última atualização — ocorrida há mais de 9 (nove) anos — e à
prática adotada por municípios vizinhos que ofertam valores superiores como
contrapartida, o que pode comprometer a fixação desses profissionais em nossa
cidade.
O Programa Mais Médicos desempenha papel estratégico no
fortalecimento da atenção básica, especialmente em regiões com histórico de carência
de profissionais de saúde. A valorização financeira da ajuda de custo é um instrumento
legítimo e autorizado pela Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da
Saúde, que reconhece a competência dos entes federativos para estabelecer apoio
financeiro complementar aos médicos participantes do programa, sem prejuízo da
responsabilidade da União.
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Com esta proposta, busca-se garantir a continuidade e a qualidade dos
serviços de saúde prestados à população de Santa Cruz, ao tempo em que se
reconhece a relevância do trabalho desenvolvido pelos profissionais médicos
vinculados ao programa federal.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação da presente proposição.
Santa Cruz/RN, 24 de março de 2025. |
AO
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA'RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNP) 08 358 889/0001-95
Endereço Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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