MUNICIPAL.
DE SANTA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
Contatos: 84 99806-6106- Email: erivanjustino()gmail.com
INDICAÇÃO Nº 092/2025
Ementa: INDICA à gestão municipal de Santa
Cruz-RN, da prefeita Ana Fabrícia, a
CONSTRUÇÃO DE LOMBOFAIXAS em toda
a extensão da Avenida Paulo Afonso, no bairro
Paraíso, Santa Cruz-RN.
Senhor presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras;
Com fulcro no Regimento Interno, requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa
Legislativa, que após os trâmites legais, seja encaminhada à Prefeitura Municipal de Santa
Cruz, com cópia à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, esta
Indicação propondo a CONSTRUÇÃO DE LOMBOFAIXAS em toda a extensão da
Avenida Paulo Afonso, no bairro Paraíso em Santa Cruz-RN.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa atender solicitação de populares, moradores daquela
importante Avenida, que pedem essa ação da prefeitura com URGÊNCIA visando a
melhoria da segurança no trânsito, e assim evitar acidentes.
Diante do exposto, submetemos a presente propositura à apreciação dos(as) nobres
vereadores(as), aos quais solicitamos o precioso apoio à aprovação.
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sala das sessões Cícero Pinto de Souza, em 29
de Abril de 2025.
HA
PRA 4
=, Eorá Justi
Vereador - Auitor
Pá
/
f
P.S. Segue informações em anexo a esta propositura.
E-mail:
samaramsantaciuzrmeamai
FAMA
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ANEXO
A saber:
Os departamentos de trânsito tem optado por esta medida baseando-se em três
fatores principais:
A melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade e segurança dos
pedestres nas vias públicas, uma tendência que se consolida;
A ampliação da visibilidade dos pedestres durante a travessia, por estarem em
um plano mais elevado;
A manutenção da velocidade segura dos automóveis na via em qualquer
circunstância, mesmo sem a presença de pedestres.
Note, porém, que o fator “Jombada” é o menos importante dos três. As faixas
elevadas dizem muito mais respeito à segurança dos pedestres do que dos
motoristas, ainda que estes também sejam beneficiados pela adoção da medida.
Conhecendo como a lei regulamenta as faixas elevadas
A Resolução n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) revogou a Resolução n. 495/2014 e estabeleceu
os novos padrões e critérios para a instalação da travessia elevada para
pedestres em vias públicas.
Em seu artigo 8º, a resolução estabeleceu um prazo, vencido em junho de 2019,
para que os órgãos de trânsito se adequassem às disposições.
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As principais mudanças nas regras para as faixas elevadas, que também
disseminaram o seu uso pelo país, são as seguintes:
A velocidade máxima permitida antes da travessia passou a ser de 30 km/h e não
mais de 40 km/h (artigo 6º, |);
A faixa elevada não deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto
com outras medidas que possibilitem velocidade segura, como controle por
equipamentos, alterações geométricas, diminuição da largura da via, trajetória
sinuosa etc. (artigo 3º);
A demarcação em forma de triângulo sobre o piso da rampa de acesso passou a
ser de cor branca, em vez de amarela (artigo 6º, Ill);
Além dos sinais de advertência também há a necessidade de implantar placas de
“saliência ou lombada” antecedendo o dispositivo e junto a ele.