br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a Equiparação Salarial para Profissionais da Saúde de Nível Superior e Técnico do município de Santa Cruz-RN e dá outras providências.
native_id1500

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivada — Proposição retirada de pauta pela Vereadora Autora.
2025-04-29 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-04-29 Apresentação em Plenário — —
2025-04-29 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
PROJETO DE LEI Nº 015/2025 
Dispõe sobre a 
Equiparação Salarial para 
Profissionais da Saúde de 
Nível Superior e Técnico do
município de Santa Cruz-RN e 
dá outras providências.
Artigo 1º Fica instituída a equiparação salarial para os profissionais da saúde de nível 
superior e técnico no município de Santa Cruz, com o objetivo de promover a valorização 
e reconhecimento desses trabalhadores. 
Artigo 2º Abrangência - Este projeto de lei se aplica a os profissionais da saúde que 
possuam formação em nível superior e técnico, devidamente registrado nos seus 
conselhos de classe ou categorias, independente da especialidade ou cargo exercido. Os 
profissionais a que essa le se referem são: Nutricionistas, técnico em nutrição, 
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, técnico em radiologia, terapeuta ocupacional 
odontólogos, técnico em saúde bucal, enfermeiros, técnicos em enfermagem, 
farmacêuticos, técnicos em farmácia, bioquímicos, técnicos em laboratório, educadores 
físicos lotados na saúde.
Paragrafo único Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e contratados 
diretamente pelo poder público municipal, excluindo plantonistas eventuais e/ou 
profissionais de cooperativas. 
Artigo 3º Fica proibida qualquer forma de discriminação salarial entre os profissionais da 
saúde de nível superior e técnico, com base em suas especializações ou outras 
características.
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
Artigo 4º O salário-base dos profissionais da saúde de nível superior e técnico será 
estabelecido de forma uniforme para todos, assegurando condições justas e igualitárias 
de remuneração.
Artigo 5º Fica garantida a revisão anual dos salários, com base em critérios técnicos e 
índices inflacionários, para preservar o poder aquisitivo dos profissionais da saúde.
Artigo 6º O Poder Executivo fica responsável por regulamentar esta lei, definindo prazos, 
valores e formas de implementação, em conjunto com os órgãos e entidades 
competentes.
Artigo 7º Serão estabelecidas medidas de incentivo à qualificação e atualização 
profissional para os profissionais da saúde de nível superior, com o objetivo de promover 
a excelência no atendimento à população.
Artigo 8º O poder executivo deverá promover ampla divulgação desta lei, esclarecendo 
seus objetivos e benefícios para os profissionais da saúde e a sociedade em geral.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nayara Fonseca 
Vereadora Autora 
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
Justificativa:
Este projeto de lei visa corrigir as disparidades salariais existentes entre os profissionais 
da saúde de nível superior, garantindo uma remuneração justa e igualitária para esses 
trabalhadores essenciais. A valorização dos profissionais da saúde é fundamental para a 
qualidade dos serviços prestados à população, incentivando o aprimoramento 
profissional e a dedicação no exercício de suas funções. A equiparação salarial é um passo 
importante para reconhecer o trabalho árduo e dedicado desses profissionais, 
promovendo a equidade e a justiça social no setor da saúde.
Nayara Fonseca 
Vereadora Autora 

open original →