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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaINSTITUI A FEIRA “MEU INHARÉ – A FEIRA DA GENTE” COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ – RN, RECONHECENDO A COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, ECONÔMICO E TURÍSTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1501

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Sancionada — —
2025-05-28 Enviado para Sanção — —
2025-05-27 Aprovada - Aguardando Despacho — —
2025-05-27 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-05-13 Aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-05-07 Parecer Emitido (Comissão) — Encaminhado para Secretaria Legislativa para Inclusão em Pauta.
2025-04-29 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-04-29 Apresentação em Plenário — —
2025-04-29 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T20:51:53.443020-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-05-12T21:21:23.872015-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 017/2025
 INSTITUI A FEIRA “MEU 
INHARÉ – A FEIRA DA GENTE” COMO 
EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA CRUZ – RN, RECONHECENDO￾A COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, 
ECONÔMICO E TURÍSTICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Cruz – RN aprova:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz – RN, a feira Meu Inharé 
– A Feira da Gente, evento destinado a fomentar a economia local, valorizar a 
cultura, apoiar artesãos, artistas e agricultores, promovendo o turismo e o 
desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 2º
A feira será realizada mensalmente, no dia 22 de cada mês, no Largo da Matriz 
de Santa Rita de Cássia, coincidindo com a Missa da Coroa, aproveitando o fluxo 
de turistas e visitantes na cidade.
Art. 3º
A Feira Meu Inharé – A Feira da Gente é reconhecida como patrimônio cultural, 
econômico e turístico do Município de Santa Cruz – RN, sendo parte integrante 
das políticas públicas de valorização da economia criativa e da cultura local.
Art. 4º
A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico será a 
responsável pela realização e coordenação da Feira Meu Inharé – A Feira da 
Gente, garantindo sua organização, estrutura e continuidade.
Parágrafo único. A secretaria poderá contar com o apoio de outras secretarias 
municipais, entidades culturais e parcerias público-privadas para fortalecer a 
feira.
Art. 5º
São objetivos da feira:
I – Incentivar e fortalecer a economia local, dando visibilidade aos produtos e 
serviços de artesãos, agricultores e pequenos empreendedores;
II – Criar um espaço permanente de valorização da identidade cultural de Santa 
Cruz;
III – Estimular o turismo e a circulação de visitantes na cidade;
IV – Integrar diferentes setores da sociedade, promovendo cultura, lazer, saúde 
e bem-estar para a população;
V – Garantir a continuidade do evento como patrimônio imaterial do município.
Art. 6º
O Poder Executivo garantirá a infraestrutura necessária para a realização da 
feira, incluindo apoio logístico, segurança, limpeza e demais serviços essenciais 
para seu pleno funcionamento.
Art. 7º
A Feira Meu Inharé – A Feira da Gente terá como prioridade a participação de 
expositores residentes no município de Santa Cruz – RN, incentivando a geração 
de renda e a valorização da produção local.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios e programas de 
capacitação para os participantes, garantindo qualidade e diversidade na oferta 
de produtos e serviços.
Art. 8º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, 
organizações da sociedade civil e instituições de fomento para captação de 
recursos e patrocínios que garantam a continuidade e fortalecimento da feira.
Art. 9º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para melhor disciplinar sua 
execução.
Art. 10º
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelo 
orçamento do município, por meio das dotações orçamentárias da Secretaria 
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 11º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTA CRUZ-RN, 29 DE ABRIL DE 2025.
 _______________________________________________
ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACÊDO - PV
VEREADOR AUTOR
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente a Feira 
“Meu Inharé – A Feira da Gente” como evento permanente no calendário do 
Município de Santa Cruz – RN, garantindo sua continuidade como um espaço de 
valorização da economia local, do turismo e da cultura.
A iniciativa para a criação da feira partiu de Jozy Carvalho, atual Secretária 
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, em resposta a um anseio 
antigo dos artesãos, agricultores familiares e pequenos empreendedores da 
cidade, que há muitos anos reivindicavam um espaço fixo e organizado para a 
comercialização de seus produtos.
A Feira Meu Inharé – A Feira da Gente foi idealizada para acontecer 
mensalmente, no dia 22 de cada mês, no Largo da Matriz de Santa Rita de 
Cássia, coincidindo com a Missa da Coroa. Essa escolha estratégica visa 
aproveitar o fluxo de turistas e visitantes na cidade, criando uma oportunidade 
real de geração de renda e fortalecimento da economia criativa.
Além do impacto econômico direto, a feira tem papel essencial na 
valorização da identidade cultural de Santa Cruz, promovendo não apenas a 
venda de produtos, mas também a troca de saberes, a difusão da cultura local e 
o fortalecimento das tradições regionais.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, a Secretaria Municipal de Turismo 
e Desenvolvimento Econômico será a responsável pela realização e 
coordenação do evento, assegurando sua infraestrutura, organização e 
continuidade. Para isso, o município garantirá recursos no orçamento, podendo 
também firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades de fomento.
Dessa forma, a formalização da feira como patrimônio cultural, econômico 
e turístico de Santa Cruz representa um avanço significativo para a cidade, 
consolidando uma política pública de incentivo ao empreendedorismo local, à 
cultura e ao turismo.
Diante da relevância do projeto e do impacto positivo que a Feira Meu 
Inharé – A Feira da Gente já vem demonstrando para os artesãos, agricultores e 
visitantes, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da 
presente proposta.
Santa Cruz – RN, 29 de Abril de 2025.
 _______________________________________________
ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACÊDO - PV
VEREADOR AUTOR

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