PROJETO DE LEI Nº 017/2025
INSTITUI A FEIRA “MEU
INHARÉ – A FEIRA DA GENTE” COMO
EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ – RN, RECONHECENDOA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL,
ECONÔMICO E TURÍSTICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Cruz – RN aprova:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz – RN, a feira Meu Inharé
– A Feira da Gente, evento destinado a fomentar a economia local, valorizar a
cultura, apoiar artesãos, artistas e agricultores, promovendo o turismo e o
desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 2º
A feira será realizada mensalmente, no dia 22 de cada mês, no Largo da Matriz
de Santa Rita de Cássia, coincidindo com a Missa da Coroa, aproveitando o fluxo
de turistas e visitantes na cidade.
Art. 3º
A Feira Meu Inharé – A Feira da Gente é reconhecida como patrimônio cultural,
econômico e turístico do Município de Santa Cruz – RN, sendo parte integrante
das políticas públicas de valorização da economia criativa e da cultura local.
Art. 4º
A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico será a
responsável pela realização e coordenação da Feira Meu Inharé – A Feira da
Gente, garantindo sua organização, estrutura e continuidade.
Parágrafo único. A secretaria poderá contar com o apoio de outras secretarias
municipais, entidades culturais e parcerias público-privadas para fortalecer a
feira.
Art. 5º
São objetivos da feira:
I – Incentivar e fortalecer a economia local, dando visibilidade aos produtos e
serviços de artesãos, agricultores e pequenos empreendedores;
II – Criar um espaço permanente de valorização da identidade cultural de Santa
Cruz;
III – Estimular o turismo e a circulação de visitantes na cidade;
IV – Integrar diferentes setores da sociedade, promovendo cultura, lazer, saúde
e bem-estar para a população;
V – Garantir a continuidade do evento como patrimônio imaterial do município.
Art. 6º
O Poder Executivo garantirá a infraestrutura necessária para a realização da
feira, incluindo apoio logístico, segurança, limpeza e demais serviços essenciais
para seu pleno funcionamento.
Art. 7º
A Feira Meu Inharé – A Feira da Gente terá como prioridade a participação de
expositores residentes no município de Santa Cruz – RN, incentivando a geração
de renda e a valorização da produção local.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios e programas de
capacitação para os participantes, garantindo qualidade e diversidade na oferta
de produtos e serviços.
Art. 8º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada,
organizações da sociedade civil e instituições de fomento para captação de
recursos e patrocínios que garantam a continuidade e fortalecimento da feira.
Art. 9º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para melhor disciplinar sua
execução.
Art. 10º
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelo
orçamento do município, por meio das dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 11º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTA CRUZ-RN, 29 DE ABRIL DE 2025.
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ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACÊDO - PV
VEREADOR AUTOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente a Feira
“Meu Inharé – A Feira da Gente” como evento permanente no calendário do
Município de Santa Cruz – RN, garantindo sua continuidade como um espaço de
valorização da economia local, do turismo e da cultura.
A iniciativa para a criação da feira partiu de Jozy Carvalho, atual Secretária
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, em resposta a um anseio
antigo dos artesãos, agricultores familiares e pequenos empreendedores da
cidade, que há muitos anos reivindicavam um espaço fixo e organizado para a
comercialização de seus produtos.
A Feira Meu Inharé – A Feira da Gente foi idealizada para acontecer
mensalmente, no dia 22 de cada mês, no Largo da Matriz de Santa Rita de
Cássia, coincidindo com a Missa da Coroa. Essa escolha estratégica visa
aproveitar o fluxo de turistas e visitantes na cidade, criando uma oportunidade
real de geração de renda e fortalecimento da economia criativa.
Além do impacto econômico direto, a feira tem papel essencial na
valorização da identidade cultural de Santa Cruz, promovendo não apenas a
venda de produtos, mas também a troca de saberes, a difusão da cultura local e
o fortalecimento das tradições regionais.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, a Secretaria Municipal de Turismo
e Desenvolvimento Econômico será a responsável pela realização e
coordenação do evento, assegurando sua infraestrutura, organização e
continuidade. Para isso, o município garantirá recursos no orçamento, podendo
também firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades de fomento.
Dessa forma, a formalização da feira como patrimônio cultural, econômico
e turístico de Santa Cruz representa um avanço significativo para a cidade,
consolidando uma política pública de incentivo ao empreendedorismo local, à
cultura e ao turismo.
Diante da relevância do projeto e do impacto positivo que a Feira Meu
Inharé – A Feira da Gente já vem demonstrando para os artesãos, agricultores e
visitantes, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da
presente proposta.
Santa Cruz – RN, 29 de Abril de 2025.
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ADRIELY ALIDA GUILHERME DE MACÊDO - PV
VEREADOR AUTOR