br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa“Dispõe sobre o amparo social aos pescadores de Santa Cruz/RN durante o período do defeso, com uma cesta básica mensal.”
native_id1506

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Vetado — —
2025-06-20 Enviado para Sanção — —
2025-06-17 Aprovada em 2º turno — —
2025-06-17 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-06-11 Aprovada em 1º turno — —
2025-06-10 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-06-09 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-06-05 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-04-29 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-04-29 Apresentação em Plenário — —
2025-04-29 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T21:08:36.165230-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-06-10T21:40:35.030138-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Dispõe sobre o amparo social aos 
pescadores do município de Santa 
Cruz/RN durante o período do defeso, com 
uma cesta básica mensal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os pescadores devidamente 
cadastrados junto a sua entidade representativa tenham direito a receber uma 
cesta básica mensal no período do defeso, portanto uma em dezembro, outra 
em janeiro e por fim em fevereiro de cada ano.
Art. 2º Fica determinado uma cesta básica por residência de cada 
pescador.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal na incumbência de atender 
quantas famílias forem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 29 de abril de 2025.
Israel Fernandes 
Vereador Autor

open original →