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PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Dispõe sobre o amparo social aos
pescadores do município de Santa
Cruz/RN durante o período do defeso, com
uma cesta básica mensal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os pescadores devidamente
cadastrados junto a sua entidade representativa tenham direito a receber uma
cesta básica mensal no período do defeso, portanto uma em dezembro, outra
em janeiro e por fim em fevereiro de cada ano.
Art. 2º Fica determinado uma cesta básica por residência de cada
pescador.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal na incumbência de atender
quantas famílias forem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 29 de abril de 2025.
Israel Fernandes
Vereador Autor
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