texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
PROJETO DE DECRETO DE LEGISLATIVO Nº 002/2025
Declara o Deputado Estadual Neilton Diógenes como
“Persona Non Grata” no Âmbito do Poder
Legislativo do Município de Santa Cruz/RN.
A Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o Deputado Estadual Neilton Diógenes como Persona Non Grata
no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, em razão de declarações públicas ofensivas
e desrespeitosas direcionadas ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As falas do referido parlamentar, de caráter provocativo e desmedido, extrapolam
suas prerrogativas constitucionais, afrontando a autonomia desta Casa Legislativa e
ferindo a harmonia entre os entes federativos.
Art. 3º Esta declaração tem natureza política e simbólica, representando o repúdio
institucional desta Câmara às condutas adotadas pelo parlamentar supracitado.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, 29 de abril de 2025.
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
Beto da Saúde;
Vereador – PL
Dra. Luziana Fonsêca;
Vereadora – PODEMOS
Erivan Justino;
Vereador – PL
Fabio Dias;
Vereador – PL
Gilliard Paraibano;
Vereador – PODEMOS
Glauber Bezerra;
Vereador – PL
Israel Fernandes;
Vereador – PL
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
Jackson Renê;
Vereador – MDB
Nayara Fonseca;
Vereadora – PL
Talita Marielle.
Vereadora – PL
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo registrar de forma pública e oficial o
repúdio da Câmara Municipal de Santa Cruz às declarações do Deputado Estadual Neilton
Diógenes, que ofenderam a honra e a legitimidade do Poder Legislativo Municipal,
ultrapassando os limites do debate político e ferindo princípios constitucionais de respeito
e harmonia entre os poderes.
Tais declarações não se enquadram no exercício legítimo das prerrogativas
parlamentares, configurando-se como conduta incompatível com o decoro exigido de um
representante do povo. A presente medida tem caráter simbólico e visa proteger a imagem
institucional da Câmara e o respeito devido à população santacruzense.
open original →