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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
native_id1539

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Promulgado — —
2025-05-19 Aguardando promulgação — —
2025-05-19 Aprovada — —
2025-05-19 Ordem do Dia - Votação Única — —
2025-05-13 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-05-13 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-05-12 Apresentação em Plenário — —
2025-05-12 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T11:49:39.083934-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

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MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
Projeto de Resolução nº 003/2025
Dispõe sobre o acesso à informação e a
aplicação da Lei Federal nº. 12.527, de 18
de novembro de 2011, no âmbito da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou
e ele promulga a seguinte Resolução
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços
prestados pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e aprimorar o atendimento oferecido aos
cidadãos;
CONSIDERANDO a vigência, a partir de 16 de maio de 2012, da Lei Federal nº. 12.527,
de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o Poder Legislativo Municipal, conforme
disposto no inciso I do parágrafo único do art. 1º., com o fim de garantir o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do $ 3º do art. 37 e no $ 2º do art. 216 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de definição, no âmbito da Câmara Municipal de Santa
Cruz/RN, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta pela mencionada Lei
Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
RESOLVE:
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
+
Art. 1º. O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527/2011, no âmbito da Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN observará o disposto nesta Resolução, bem como nas disposições
constitucionais, legais e normativas vigentes.
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
II - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público nos
termos da lei;
IV - Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
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gif ADÁANA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
MUNICIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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V - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à captura, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por
indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou
modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIH - Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito
e destino;
IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento
possível, sem modificações; X - interessado: pessoa que encaminhou à Câmara Municipal de
Santa Cruz/RN o “Formulário de Pedido de Acesso à Informação”;
XI - Formulário de pedido de acesso à informação: documento padrão da Câmara Municipal de
Santa Cruz/RN para a solicitação de acesso à informação, conforme modelo estabelecido no
Anexo Unico desta Resolução.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À INFORMAÇÃO
Art. 3º. O direito fundamental de acesso à informação é assegurado pela Câmara Municipal de
Santa Cruz/RN nos termos desta Resolução e executado em conformidade com os princípios
básicos dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal e com as seguintes diretrizes:
I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
II - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
HI | - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência;
IV - Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Parágrafo único - O direito de acesso à informação será franqueado, mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 4º. É direito de qualquer interessado obter junto à Câmara Municipal de Santa Cruz/RN:
I - Orientação sobre os procedimentos para acesso, bem como sobre o local onde poderá ser
encontrada ou obtida a informação almejada;
io CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN, recolhidos ou não em seus arquivos;
III - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de
qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, desde que estejam sob o controle
ou a guarda da instituição.
CAPÍTULO HI
DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Das Formas de Acesso
Art. 6º. O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de
Santa Cruz/RN será viabilizado mediante:
I - Divulgação no seu sítio oficial na internet (www .santacruz.rn.leg.br), para acesso público,
de informações de interesse coletivo ou geral;
II - Atendimento do pedido de acesso à informação;
II - Outras formas de divulgação estabelecidas em lei ou em regulamento.
Seção II
Da Divulgação de Informações no sítio oficial
da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN na
Internet
Art. 7º. Serão divulgadas as informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN de interesse coletivo ou geral, mediante disponibilização no seu
sítio oficial na internet, para acesso público, dos seguintes dados:
- Transparência da gestão da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, que contempla:
a) competências e estrutura organizacional;
b) endereços e telefones de contato com os setores administrativos da Câmara Municipal
de Santa Cruz/RN, bem como respectivos horários de atendimento ao público;
c) convênios e outros instrumentos de cooperação;
d) concursos públicos;
e) relatórios institucionais estabelecidos em lei;
f) prestações de contas anuais;
g) licitações e contratos;
h) execução orçamentária e financeira;
i) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
j) gestão de pessoas;
k) demonstrativo de diárias de viagem;
fa de CADA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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DE SANTA CRUZ
1) despesa com combustíveis dos veículos oficiais;
m) nomeação de servidores;
n) despesas com publicidade;
o) pauta das sessões da Câmara.
II - Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
II - Outros dados exigidos por normas legais, em especial nas Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará e na Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela Lei
Complementar nº 131/2005.
IV - O texto integral da Lei Federal nº 12.527/11 e da presente Resolução, o que poderá ser
feito através de link.
Parágrafo único. As informações serão disponibilizadas diretamente em área de conteúdo do
sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ou mediante indicação de acesso a outro
portal governamental que promova a transparência da Administração Pública ou o acesso às
informações de que trata a Lei Federal nº 12.527/2011, observando, no que couber, os
requisitos de transparência dispostos pela Lei Complementar 101/2000 e demais legislações de
regência.
Seção III
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 8º. Qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação, mediante a apresentação do
formulário próprio, conforme Anexo Único desta Resolução, devendo, para tanto, protocolá-lo
na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, situada na rua Senador Georgino
Avelino, 10, Centro, no horário de 07h às 13h, de segunda à sexta-feira.
$ 1º. O interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no sítio oficial da Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN, no qual constará os seguintes dados:
I-Nome;
I— CPF;
HI — Endereço de correio eletrônico (e-mail);
IV — Telefone;
V — Qual(is) informação(ões) deseja ter acesso.
$ 2º. O preenchimento do campo referente ao item III do parágrafo anterior é facultativo caso o
interessado não possua endereço de correio eletrônico.
$ 3º, Não serão exigidos os motivos determinantes do pedido de informação de interesse
público.
gia CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
IPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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MUNICIPAL
CRUZ
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Seção IV
Do Atendimento de Pedido de Acesso à Informação
Art. 9º. A Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, sempre que possível, prestará imediatamente a
informação solicitada.
Art. 10. Caso não seja possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação
disponível, a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN atenderá a demanda na forma e no prazo
não superior a 20 (vinte) dias e informará ao respectivo interessado:
I - Data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - Razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
HI - Não possuir a informação, com indicação, se for do seu conhecimento, do órgão ou a
entidade que a detém e, se couber, da remessa do pedido de informação a esse órgão ou
entidade.
$ 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
Justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.
$ 2º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis ao público no sítio oficial da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ou em outro sítio governamental, o interessado será
orientado a respeito de como acessá-las, procedimento esse que desonerará a Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado
declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
$ 3º. Os prazos previstos neste artigo são contínuos e serão computados excluindo o dia do
começo e incluindo o do vencimento.
$ 4º. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente
administrativo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
Art. 11. Depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
o fornecimento de:
1 — Informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos do art.
31 da Lei nº. 12.527/2011;
II — Negativa de acesso a pedido de informação;
Parágrafo único. A proposta de negativa de acesso a informação deve ser encaminhada pelo
respectivo setor administrativo, com a fundamentação pertinente, ao Presidente da Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN.
Art. 12. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja
anuência do interessado.
id E AMÁANA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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DE SANTA CRUZ
Art. 13. As informações cujo acesso tenha sido deferido serão entregues aos respectivos
interessados ou seus procuradores, em meio físico ou em formato digital, observadas as
possibilidades e especificidades do caso concreto.
$ 1º. A entrega da documentação solicitada poderá se dar por meio eletrônico, pessoalmente,
caso em que o interessado deverá apresentar documento de identificação com foto, ou por
procurador.
$ 2º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar
procuração com poderes específicos para tal finalidade.
$ 3º. O interessado ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem
disponibilizadas.
Art. 14. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação
possa prejudicar a sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de
que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que,
a suas expensas e sob supervisão de servidor da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, a
reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento
original.
Art. 15. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de
reprodução de documentos, situação em que os custos correrão às expensas do interessado.
Art. 16. É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por
certidão ou cópia.
Art. 17. Os procedimentos internos para atendimento a pedido de acesso à informação poderão
ser regulamentados pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
Seção V
Da Proteção à Informação Sigilosa
Art. 18. Cabe à Câmara Municipal de Santa Cruz/RN controlar o acesso e a divulgação de
informações sigilosas por ela custodiadas, assegurando a devida proteção.
Art. 19. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso,
poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua
ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa
Cruz/RN, órgão colegiado, que deverá se manifestar, por maioria de seus membros, no prazo
de 05 (cinco) dias.
R CADAANA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
IPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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CAPÍTULO IV
DAS CONDUTAS ILÍCITAS
Art. 20. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público aquelas
elencadas nos arts. 32 e 33 da Lei nº. 12.527/2011, aplicando, no que couber, a legislação
municipal pertinente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Anualmente será disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de Santa
Cruz/RN relatório estatístico contendo todos os pedidos de informações fundamentados na Lei
Federal nº. 12.527/2011 e processados na forma desta Resolução, contendo a quantidade de
pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos.
Art. 22. O uso inadequado do disposto nesta Resolução fica sujeito à apuração de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Art. 23. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN autorizado a expedir normas
necessárias à regulamentação desta Resolução, bem como a dirimir os casos omissos.
Art. 24. As normas jurídicas mencionadas expressamente nesta Resolução poderão ser
consultadas na sua íntegra nos seguintes sítios eletrônicos governamentais:
I — Legislação Federal: sítio oficial da Presidência da República (www.gov.br) e/ou do Senado
Federal (www .senado.leg.br):
a) Leinº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso Il do $ 3º do art. 37 e no $ 2º do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº.
11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e
dá outras providências;
b) Lei nº. 9.507, de 12 de novembro de 1997 - Regula o direito de acesso a informações e
disciplina o rito processual do habeas data;
c) Leinº. 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Dispõe sobre prova documental nos casos que
indica e da outras providências;
d) Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
e) Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009 — Acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a
fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
idos CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
IPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, 07 de maio de 2025.
Glauber Emáftível Nunes Bezerra
Présidente
Talita RNTS Reinaldo
1º Secretária
a e 10 Forag
2º Secretária
eis CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
IPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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