Ofício nº 192/2025-GP
Santa Cruz/RN, 14 de maio de 2025.
Do: Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN
Exmo. Sr. Pres. GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que altera os
artigos art. 1º, caput e seus parágrafos, o art. 2º da Lei Complementar Municipal
nº 02/2025, e ainda, revoga-se o art. 1-A, do mesmo diploma legal e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei Complementar e Mensagem com
as devidas justificativas relativas à alteração dos artigos art. 1º, caput e seus
parágrafos, o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 02/2025, e ainda,
revogação art. 1-A, do mesmo diploma legal e dá outras providências.
Diante da natureza e importância do tema objeto do presente pedido, o
qual visa assegurar o pagamento de Gratificação as Servidoras e Servidores
efetivos, de nível superior, técnico e auxiliar, para que eles continuem
desempenhando com qualidade e eficiência o papel crucial que é a prestação
efetiva do serviço público a população.
Registre-se que a urgência é necessária, tendo em vista a necessária a
aprovação da matéria, considerando a relevância das melhorias propostas para o
serviço público municipal.
Respeitosamente,
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Constitucional
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Altera os artigos art. 1º, caput e seus
parágrafos, o art. 2º da Lei Complementar
Municipal nº 02/2025, e ainda, revoga-se o
art. 1-A, do mesmo diploma legal e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso das suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no artigo nº 55, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o artigo art. 1º, caput e seus parágrafos, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedida gratificação equivalente a 65% (sessenta
e cinco por cento) do salário base aos Servidores Efetivos ocupantes
de cargos de nível superior do Município de Santa Cruz.
§1º - Aos Servidores Efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro
que não integre a Estratégia Saúde da Família (ESF), a gratificação de
que trata o caput do artigo 1º será equivalente a 20,75% (vinte virgula
setenta e cinco por cento) sobre o piso salarial da categoria.
§2º - Ficam excluídos da Gratificação definida nesse artigo os
seguintes servidores:
I - Os Servidores Efetivos ocupantes de cargos de nível superior
que integram a Estratégia Saúde da Família (ESF), salvo os integrantes
da equipe multiprofissionais na atenção primária a saúde (eMulti).
II - Os membros do Magistério.
Art. 2º - Fica revogado o art. 1-A da Lei Complementar nº 02/2025.
Art. 3º - Fica alterado o artigo art. 2º da Lei Complementar nº 02/2025 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica concedido aos servidores efetivos ocupantes dos
cargos de técnico em saúde bucal, técnico de laboratório, técnico de
nutrição, técnico de farmácia, técnico de radiologia, auxiliar de saúde
bucal, auxiliar de saneamento, a gratificação no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o salário base.
§ 1º - Fica concedido aos Servidores Efetivos ocupantes dos
cargos de técnico de enfermagem a gratificação equivalente a 11,41%
(onze virgula quarenta e um por cento) sobre o piso salarial da
categoria.
§ 2º - Fica concedido aos Servidores Efetivos ocupantes dos
cargos de auxiliar de enfermagem a gratificação de 15,97% (quinze
virgula noventa e sete porcento) sobre o piso salarial da categoria.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Santa Cruz/RN, 14 de maio de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Constitucional
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submetemos à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal, Projeto de
Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 02/2025 que
dispõe sobre Gratificação dos Servidores Efetivos de Nível Superior, técnico e
auxiliar do Município de Santa Cruz/RN e dá outras providencias.
No âmbito do Município de Santa Cruz/RN, as políticas públicas
desenvolvidas, por meio de processo estratégico e político, com caráter público
e de garantia de direitos, pelas Servidoras e Servidores municipais, que exige
elevada capacidade técnica, operacional e teórico-metodológica no
desenvolvimento de suas funções.
Considerando que uma política de recursos humanos deve pautar-se por
reconhecer a natureza e especificidade do trabalhador, mas, também, o conteúdo
intersetorial de sua atuação.
Valorizar o serviço público e seus trabalhadores, priorizando os
Servidoras(es), combatendo a precarização do trabalho, ampliando o acesso aos
bens e serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência e
participação na perspectiva da requalificação do Estado e do espaço público, esta
é a perspectiva de uma política de recursos humanos.
Partindo deste viés, é que a Prefeitura de Santa Cruz/RN resolveu criar a
Gratificação para as Servidoras e Servidores de nível superior, técnico e auxiliar,
de forma escalonada, justamente visando valorizar e remunerar os servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo que desempenhem suas atribuições
no âmbito do Município de Santa Cruz/RN.
Em resumo, este Projeto de Lei Complementar foi concebido com o objetivo
primordial de fortalecer a atuação das Servidoras e Servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo, de nível superior, técnico e auxiliar que atuem na
de Prefeitura de Santa Cruz/RN, assegurando que eles continuem
desempenhando com qualidade e eficiência o papel crucial que é a prestação
efetiva do serviço público a população.
Portanto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
desta Casa, solicitando uma tramitação legislativa, em regime de urgência, uma
vez que se faz célere e necessária a aprovação da matéria, considerando a
relevância das melhorias propostas para o serviço público municipal.
Por fim, contando com o elevado espírito público que norteia as ações de
Vossas Excelências, reitero os votos de elevada estima e consideração.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Constitucional