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GABINETE DO VEREADOR GILLIARD PARAIBANO
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
OBRIGA OS GABINETES E SALAS DE
REPARTIÇÕES PÚBLICAS A MANTEREM
IDENTIFICAÇÃO EM LIBRAS E BRAILE,
EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO PARA OS
PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS.
Artigo 1º - Fica obrigada a sinalização em código de libras e braile nos gabinetes e salas
de direção das repartições públicas existente neste município
Artigo 2º -A identificação nas portas ou entradas de gabinetes e salas de repartições
públicas deverá também ser feita em braile, e disposta em local de fácil acesso aos
deficientes visuais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as verbas
próprias do orçamento vigente, de cada instituição, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogadas as disposições
em | contrário.
Sala de Sessões Cícero Pinto de Souza em 27 de maio de 2025.
Cilland do Gil
Gilliard da Silva (Gilliard Paraibano)
Vereador autor
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