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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar convênios e/ou termos de parceria, fomento, colaboração ou cooperação com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e de interesse social, para repasse de recursos públicos visando à manutenção de suas atividades de interesse público e dá outras providências.
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-05-27 Apresentação em Plenário — —
2025-05-26 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE
civiL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo
Municipal para celebrar convênios e/ou termos
de parceria fomento, colaboração ou
cooperação com entidades públicas e privadas
sem fins lucrativos e de interesse social, para
repasse de recursos públicos visando E]
manutenção de suas atividades de interesse
público e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 27, XIV da Lei
Orgânica Municipal, a celebrar convênios, termos de parceria, de fomento, de
colaboração ou de cooperação com entidades públicas e/ou privadas sem fins
lucrativos, nos termos da legislação federal aplicável, com o objetivo de conceder
apoio e/ou repassar recursos financeiros para manutenção e execução de atividades
de interesse público nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, esporte,
lazer, meio ambiente e desenvolvimento comunitário, causa animal, segurança pública
e serviços de expedição de documentos ao cidadão.
Art. 2º. Os repasses de que trata o art. 1º desta Lei dependerão da observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
eficiência e interesse público, bem como:
| - Da apresentação e aprovação de plano de trabalho detalhado, contendo metas,
indicadores de desempenho, cronograma e previsão de aplicação dos recursos;
11 — Da celebração de instrumento jurídico específico, nos moldes da Lei Federal nº
9.637/1998 ou outra que venha a substituí-la;
PREFEITURA DE
ANTA CRUZ
WI — Da prestação de contas periódica dos valores recebidos e aplicados, nos termos
da legislação aplicável, com fiscalização pelo Poder Executivo e pelo Controle Interno
Municipal, sem prejuízo da atuação do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério
Público;
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento municipal vigente, ficando o
município, se necessário, autorizado a suplementar as naturezas orçamentárias para
garantir a execução do objeto constante do art. 1º, incorporando no orçamento
vigente as naturezas de despesas 3.3.50.41 (contribuições) e 3.3.50.43 (subvenções
sociais), utilizando como fonte para cobertura a anulação no próprio orçamento
vigente.
Art. 4º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a expedir normas
regulamentadoras atinentes à matéria prevista na presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Santa Cruz/RN, 21 de maio de 2025.
. ; Dr
ANA FABRICIA DE ARAUJ SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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