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REQUERIMENTO Nº 010/2025
Os Vereadores que estes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no Art. 24 e Art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
Orgânica do Município de Santa Cruz /RN, vem, respeitosamente, após ouvido
o Plenário, requerer que seja encaminhado pedido oficial de informações à
Secretária Municipal de Agricultura, assim como também à Chefe do Poder
Executivo Municipal, nos seguintes termos:
1. Informar se o serviço de corte de terra promovido pela Secretaria já foi
concluído ou se ainda está em andamento;
2. Encaminhar a listagem completa dos beneficiários, devidamente dividida
por setor ou comunidade, contendo:
e Nome do beneficiário;
e Setor ou localidade atendida;
e Quantidade de horas de máquina disponibilizadas a cada
beneficiário;
3. Informar se houve a formalização de convênio com alguma associação
ou entidade para execução ou apoio ao serviço de corte de terra;
4. Em caso de resposta positiva ao item anterior:
€ "ADAARA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL COM
MUNICIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
DE SANTA CRUZ
ou
e Informar quais associações foram conveniadas;
e Especificar o valor pago ou repassado a cada associação;
e Enviar cópia integral dos termos de convênio firmados, com todas
as cláusulas e anexos;
5. Informar qual empresa ou empresas foram contratadas para a execução
do serviço de corte de terra;
6. Encaminhar cópia do contrato administrativo firmado com a(s)
empresa(s) responsável(is) pela execução do serviço, incluindo seus
respectivos aditivos, caso existam.
Justificativa:
Este requerimento tem por objetivo assegurar o pleno exercício da
função fiscalizadora do Poder Legislativo, em conformidade com os princípios
da transparência e da boa gestão dos recursos públicos, especialmente no que
diz respeito ao atendimento ao pequeno produtor rural.
Nos termos do Art. 24 da Lei Orgânica do Município, a recusa ou o não
atendimento da solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação
de informações falsas, configura crime de responsabilidade da autoridade
responsável.
Ademais, nos termos do Art. 55, inciso XIII, compete ao Prefeito prestar
à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações por ela solicitadas, salvo
prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado. O descumprimento desta
E € “ADAARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
obrigação poderá ensejar a instauração de processo de afastamento e cassação
do mandato.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 03 de junho de 2025.
E zo
eto da Saúde — PL
Vereador Autor
Vereador Autor
y CAMARA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
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