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materia nº 22/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça e Redação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaPara efeito de parecer a comissão concluiu favoravelmente, por maioria simples, que o Projeto de Lei nº 008/2025, deve ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer.
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2025-06-10T21:21:45.544367-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

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Santa Cruz/RN, 04 de junho de 2025
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Parecer nº 022 do Projeto de Lei nº 008/2025;
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos na sala de comissões os membros da comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e parecer sobre o Projeto de Lei nº
008/2025, que — “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ PARA OS CONVOCADOS E NOMEADOS QUE EFETIVAMENTE
TRABALHAREM COMO MESÁRIOS NAS ELEIÇÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS
REALIZADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário. Projeto de autoria do Vereador Élcio Pontes, e tendo como
relator o Vice-Presidente da comissão, o Vereador Erivan Justino.
Para efeito de parecer a comissão concluiu favoravelmente, por maioria
simples, que o Projeto de Lei nº 008/2025, deve ser submetido em votação preservando
sua redação original. É o nosso parecer.
a Santa Cruz/RN, 04 de junho de 2025
Legislação, Justiça e Redação Final.
MENS
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO
AUSENTE -
LUZIANA MEDEIROS DA FONSECA FALCÃO
Membro da Comissão

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