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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a instituição do Prêmio leitor do ano na Rede Municipal de ensino de Santa Cruz e dá outras providências.
native_id1604

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Vetado — —
2025-06-20 Enviado para Sanção — —
2025-06-17 Aprovado em 1º e 2º Turno — —
2025-06-17 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-06-17 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-06-16 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-06-11 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-06-10 Apresentação em Plenário — —
2025-06-10 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T22:12:34.755889-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-06-17T21:34:43.039975-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR GILLIARD PARAIBANO
Projeto de Lei nº 024/2025
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Prêmio
leitor do ano na Rede Municipal de ensino de
Santa Cruz e dá outras providências.
Senhor Presidente, senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Art. 1º Fica instituída A PREMIAÇÃO “LEITOR DO ANO” ao final de cada ano
letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino do Município
de Santa Cruz/RN, direcionado aos alunos do 3º ao 7º ano.
Art. 2º A premiação de que trata o art. 1º desta Lei tem a finalidade de motivar o interesse
e o incentivo à leitura por parte dos alunos do ensino fundamental da rede pública
municipal, sendo a participação facultativa por parte das unidades de ensino,
preconizando a autonomia escolar.
Art. 3º Para a aplicação da presente Lei serão aceitos livros impressos ou digitais (e-book)
da seguinte forma:
I — Disponibilizados e emprestados junto às bibliotecas escolares municipais ou à
biblioteca Pública municipal;
II — Livros digitais indicados ou fornecidos pelos professores.
$ 1º O aluno que realizar empréstimo de livros junto à biblioteca escolar, biblioteca
Municipal ou optar pelo livro digital indicado pelos professores deverá ser acompanhado
pelo bibliotecário ou professor responsável pela turma.
$ 2º Todos os alunos deverão apresentar um breve resumo daquilo que foi lido, o qual
será posteriormente analisado e avaliado pelos que o acompanharam.
Art. 4º Serão premiados os dez alunos com maior número de livros lidos durante o ano
letivo.
Art. 5º A Realização do presente certame será de responsabilidade do poder executivo
municipal, através da secretaria municipal de educação.
Paragrafo único: A Secretaria municipal de educação publicará edital com o regulamento
da premiação “leitor do Ano”.
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Cícero Pinto de Souza em 10 de junho de 2025.
laSjue
on da Silva tdo Paraibano)
Vereador autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir a PREMIAÇÃO “LEITOR
DO ANO” nas escolas municipais de ensino fundamental de Santa Cruz, visando
fomentar o hábito da leitura entre os estudantes do 3º ao 7º ano, fase crucial para o
desenvolvimento cognitivo, linguístico e cultural dos alunos.
A leitura é um dos pilares da educação, pois amplia o repertório cultural, estimula
o pensamento crítico, a empatia e a capacidade de análise, além de fortalecer as
competências linguísticas essenciais para o sucesso acadêmico. No entanto, dados
recentes indicam que o tempo dedicado à leitura por crianças e jovens tem diminuído,
influenciado pelo aumento do consumo de conteúdos digitais passivos e pela falta de
estímulo estruturado. Diante desse cenário, a criação de uma iniciativa lúdica e
competitiva, como a premiação proposta, surge como ferramenta pedagógica eficaz para
reverter esse quadro.
Ao incentivar a leitura de livros impressos ou digitais — disponibilizados por
bibliotecas escolares, culturais ou indicados por professores —, o projeto promove o uso
adequado de recursos públicos já existentes, como a biblioteca municipal, e as bibliotecas
das escolas. Essa abordagem estimula a compreensão textual e a reflexão, habilidades
fundamentais para o processo de alfabetização letrada.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um passo significativo rumo à
consolidação de uma política pública de estímulo à leitura, reafirmando o compromisso
do município de Santa Cruz com a educação de qualidade e a democratização do acesso
ao conhecimento.

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