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EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 05/2025 (LDO 2026)
Ementa: Acrescenta o Capítulo XXVI ao
Projeto de Lei nº 05/2025, dispondo sobre a execução
das emendas parlamentares impositivas no âmbito do
Município de Santa Cruz/RN, alterando o artigo 92 e
modificando a numeração dos artigos 92 e 93, que
passarão a ser, respectivamente, os artigos 93 e 94,
mantendo a redação anterior.
Art. 1º Fica acrescido o Capítulo XXVI ao Projeto de Lei nº 05/2025, com a
seguinte redação:
CAPÍTULO XXVI - Das Emendas Impositivas
Art. 92 A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 contemplará dotações
destinadas às emendas parlamentares impositivas, conforme disposições da Emenda à Lei
Orgânica nº 001/2025.
$1º O valor total destinado às emendas impositivas individuais corresponderá a
até 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício
financeiro anterior.
N
$2º Do montante previsto no $1º, 50% (cinquenta por cento) será destinado
obrigatoriamente às ações e serviços públicos de saúde.
$3º As emendas serão distribuídas de forma equitativa entre os vereadores em
exercício, observando-se os seguintes critérios:
I- Legalidade e compatibilidade com o PPA e a LDO;
II — Preferência a instituições regulares e com prestação de contas em dia;
HI — Identificação clara do objeto, valor, plano de trabalho e benefício público.
CAMANA CNP (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291.2328
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$4º A não execução da emenda por parte do Poder Executivo deverá ser
formalmente justificada por impedimento de ordem técnica, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após identificada a impossibilidade de execução.
$5º O descumprimento imotivado da execução das emendas poderá caracterizar
infração político-administrativa.
Art. 93 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 94 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Finanças, Orçamento e Fiscalização.
DRIGUES DIAS
Presidente da Comissão
ISRAEL DOS SANTOS FERNANDES
Vice-Prê te da Comissão
=
HOBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão
sy CAMARA CNP3 (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL COM
IPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 (Projeto de Lei nº 05/2025), a regulamentação das emendas
parlamentares impositivas, conforme estabelecido pela Emenda à Lei Orgânica nº
001/2025 do Município de Santa Cruz/RN.
A implementação das emendas impositivas configura avanço institucional ao
fortalecer a função legislativa na definição de prioridades orçamentárias. A previsão de
execução obrigatória das emendas individuais amplia a participação dos vereadores na
alocação dos recursos públicos e assegura que demandas diretamente apresentadas pela
população sejam consideradas no planejamento público.
Com base na referida Emenda à Lei Orgânica, propõe-se que as emendas
individuais correspondam a até 2% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício
anterior, com 50% deste montante obrigatoriamente destinado às ações e serviços
públicos de saúde. A proposta segue os parâmetros adotados em diversos entes
federativos, promovendo maior equidade, controle e transparência.
Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Presidente dal Comissão
ISRAEL DOS SANTOS FERNANDES
Vice-Presi da Comissão
(A
ERTO TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão
des TAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ
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