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PREFEITURA DE
SANTACRUZ
GABINETE
CIviL
MENSAGEM DE VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 013/2025 DE INICIATIVA
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Levo ao conhecimento dessa casa legislativa que, nos termos da lei orgânica
municipal, resolvo VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 01 3/2025, a qual “Dispõe
sobre o fornecimento de óculos de grau, autorizando dispêndio de valores para sua
aquisição e doação para aiunos matricuiados na rede de ensino do Município”.
isso porque, a redação do Projeto de Lei em questão acaba por gerar despesa à
administração pública sem observar o art. 113, ADCT, da CF/88, de observância
obrigatória por todos os entes públicos (AD! 5.816, REI. MIN. ALEXANDRE DE MORAES,
15-11-2019, P, DIE DE 26-11- 2019) e cuja redação afirma que “A proposição legislativa
que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário e financeiro.”
Assim, como requisito adicional para validade formal das leis em que há criação
de despesa, há a premente necessidade de estimativa do impacto orçamentário e
financeiro, nos moldes impostos pelo dispositivo do ADCT, o que não ocorreu, in casu.
Logo, o texto aprovado por essa respeitada Casa legislativa, não comtempla, em
sua plenitude as condições formais necessárias à sua aprovação, devolvo a matéria à
elevada apreciação dessa Casa Legislativa.
Gabinete da Prefeita, Santa Cruz/RN, 14 de julho de 2025.
ANA FABRÍCIA DE ARÁU) iLVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita Constitucional
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