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MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores(as),
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder a Medalha de
Honra ao Mérito Esportivo “Benedito Aquino Soares — Bené” ao jovem desportista Yan
Guilherme Nunes Silva, na modalidade Karatê, pelos relevantes serviços prestados ao
esporte e pelas inúmeras conquistas que elevam o nome de nosso município, do Estado e
do Brasil.
Yan Guilherme é um exemplo de dedicação, disciplina e superação, características
essenciais para o esporte e que também servem de inspiração para outros jovens. Sua
trajetória é marcada por títulos expressivos, entre os quais destacam-se:
Hexacampeão Estadual;
Penta-campeão Nacional;
Bicampeão Mundial, com títulos conquistados no Peru e no Brasil;
Campeão Pan-americano na Argentina.
Tais conquistas demonstram não apenas seu talento, mas também sua contribuição para
o fortalecimento da prática esportiva e para a promoção de valores como respeito,
perseverança e espírito de equipe.
A homenagem ora proposta é, portanto, um reconhecimento justo a um jovem atleta
que leva o nome de nossa cidade a patamares internacionais, tornando-se motivo de
orgulho para toda a comunidade.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto.
RR ce mononêndeo mr
camaramsantacruzm(Dgmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025
Ementa: Concede a Medalha de Honra ao
Mérito Esportivo (Benedito Aquino Soares-
Bené) ao jovem desportista Yan Guilherme
Nunes Silva, na modalidade karatê.
Art. 1º — Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo “Benedito Aquino
Soares — Bené” ao jovem desportista Yan Guilherme Nunes Silva, na modalidade Karatê,
em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao esporte, destacando-se
como:
Hexacampeão Estadual;
Penta-campeão Nacional;
Bicampeão Mundial, no Peru e no Brasil;
Campeão Pan-americano na Argentina.
Art. 2º— A homenagem será entregue em Sessão Solene a ser designada pela Presidência
desta Casa Legislativa.
Art. 3º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz - RN, Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 19 de agosto de 2025
Elcio O es de Souza
Vereador autor
CREA
camaramsantacnuzm(Damail. com
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