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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaConcede o Título de Cidadão Santa-cruzense ao Servidor Público RIVALDO FERNANDES PEREIRA.
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Promulgado — —
2025-09-16 Aguardando promulgação — —
2025-09-16 Aprovada — —
2025-09-16 Ordem do Dia - Votação Única — —
2025-09-09 Adiada - Quorúm Insuficiente — A votação foi adiada devido ao cancelamento da sessão por falta de quórum.
2025-09-09 Ordem do Dia - Votação Única — —
2025-09-04 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-08-19 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-08-19 Apresentação em Plenário — —
2025-08-19 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T21:27:11.475032-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025
Concede o Título de Cidadão Santa-cruzense
ao Servidor Público RIVALDO FERNANDES
PEREIRA.
NELSON MARTINS DE LIMA NETO, vereador com assento
nesta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
268 IVeo artigo 94, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e com contribuição
coercitiva do artigo 94, parágrafo primeiro e $ |, do regimento Interno desta Casa
de Leis, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de decreto legislativo
para apreciação e votação, devendo posteriormente, o Presidente decretar:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense
ao senhor RIVALDO FERNANDES PEREIRA.
Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º. Revogadas todas as disposições contrárias.
Plenário da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, 19 de agosto de 2025.
io CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
c z
JUSTIFICAÇÃO
Biografia — Rivaldo Fernandes Pereira
Natural da cidade de Natal-RN, o senhor RIVALDO
FERNANDES PEREIRA é profundamente ligado à cidade de Santa Cruz-RN,
onde cresceu e mantem raízes afetivas e sociais firmes na cidade e na região.
O Senhor RIVALDO FERNANDES PEREIRA é servidor
público de carreira, com ampla e respeitada trajetória nas áreas de gestão
pública, educação e tecnologia da informação. Exerce o cargo de
Superintendente no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA/RN), desde 05/1984 até os dias atuais, com
dedicação e atuação estratégica em políticas ambientais e inovação
administrativa.
RIVALDO possui Graduação em letras e Mestrado em
geografia, ambos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN), além disso, complementa a sua formação com diversas
especializações na UFRN, que fortalecem seu perfil interdisciplinar.
Ao longo da sua trajetória profissional como servidor público,
RIVALDO ocupou importantes cargos de em diversas regiões do estado:
Entre o Período de 03/2009 até 12/2009, exerceu função de
Subsecretário de Meio Ambiente, no Município de Natal-RN;
Em 02/2019 até 07/2019, exerceu a função de Coordenador
do Fundo Estadual da Educação no Governo do Estado do Rio Grande do
Norte;
Ss: ADÁAA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
c z
Entre o Período de 10/2019 até 12/2020, exerceu função de
Secretário de Meio Ambiente e Turismo no Município de Ceará-Mirim, onde era
responsável pela implementação de políticas públicas ambientais e turísticas.
Além de sua trajetória técnica e institucional, RIVALDO
também tem destacada atuação política. Foi presidente estadual do Partido
Verde (PV) nos períodos de 2014 a 2017, de 2019 a 2021, e atualmente voltou
a exercer a presidência da legenda no ano de 2025, conduzindo o partido com
dedicação, responsabilidade e compromisso com as pautas socioambientais.
Filho do Sr. Alfredo Fernandes Pereira e da Sra. Regina
Augusta da Rocha Pereira. RIVALDO FERNANDES PEREIRA é reconhecido
pelo seu espírito público, liderança e constante dedicação às causas que
envolvem o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade potiguar,
com isso, é digno da mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo: (0)
Título de Cidadão Santa-Cruzense.
Sala de Sessões Cícero Pi Za, 19 de agosto de 2025.
gs
GE CAMARA CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNOGMAIL.COM
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
CRUZ

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