br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Dispõe sobre a publicação da lista de espera de consultas, exames e procedimentos médicos na rede pública de saúde do Município de Santa Cruz/RN e dá outras providências.”
native_id1757

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Enviado para Sanção — —
2025-10-22 Aprovada em 2º turno — —
2025-10-21 Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-10-14 Aprovada em 1º turno — —
2025-10-14 Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-10-13 Parecer Emitido (Comissão) — —
2025-09-16 Relatoria e Emissão de Parecer — —
2025-09-16 Apresentação em Plenário — —
2025-09-09 Adiada - Quorúm Insuficiente — A apresentação foi adiada devido ao cancelamento da sessão por falta de quórum.
2025-09-09 Apresentação em Plenário — —
2025-09-08 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T21:02:47.281787-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-10-14T21:15:32.869409-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ADRIELY
PROJETO DE LEI Nº 035/2025
“Dispõe sobre a publicação da lista de
espera de consultas, exames e
procedimentos médicos na rede pública
de saúde do Município de Santa Cruz/RN
e dá outras providências.”
Art. 1º
A Secretaria Municipal de Saúde deverá divulgar, mensalmente, a lista de pacientes inscritos
e em espera por consultas, exames e procedimentos médicos na rede pública de saúde do
Município.
Art. 2º
A lista deverá conter, obrigatoriamente:
I - número de protocolo ou registro do paciente no sistema de saúde;
II — data da solicitação;
II — posição atual na fila;
IV — previsão aproximada de atendimento.
Art. 3º
A divulgação será feita em:
I site oficial da Prefeitura;
H — murais fixados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Secretaria Municipal de Saúde;
II — salas de espera de hospitais e clínicas municipais;
IV — centros comunitários e CRAS (Centros de Referência de Assistência Social);
V— aplicativos oficiais de comunicação da Prefeitura, quando existentes;
VI — veículos de comunicação parceiros, como rádios comunitárias.
Art, 4º
É vedada a divulgação do nome completo do paciente, devendo ser utilizado número de
protocolo, iniciais ou outro meio que garanta o sigilo de dados pessoais.
Art. 5º
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela atualização mensal das informações,
garantindo clareza e acessibilidade à população.
ea,
E é FARMANA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNGGMAIL.COM
MUNICIPAL RUA SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59200-000, TEL: (84) 3291-2328
SAN z
DE TACRU
ADRIELY
O não cumprimento desta Lei implicará responsabilidade administrativa da autoridade
competente.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, muitas consultas, exames e procedimentos apresentam longos períodos de espera,
e os pacientes não possuem informações claras sobre sua posição na fila, o que pode gerar insegurança
e dúvidas quanto à lisura do atendimento.
Com a divulgação mensal das listas de espera em site oficial da Prefeitura, murais das
Unidades Básicas de Saúde, salas de espera de hospitais e clínicas municipais, centros comunitários,
CRAS, aplicativos oficiais e rádios comunitárias parceiras, o cidadão terá acesso às informações de
forma ampla e acessível, respeitando sempre o sigilo dos dados pessoais (utilizando números de
protocolo, iniciais ou outros meios que garantam privacidade).
Essa medida promove transparência, controle social e maior confiança na gestão pública da
saúde, assegurando que todos os pacientes possam acompanhar o andamento de seus atendimentos
de forma justa e organizada.
Diante do exposto, apresenta-se este Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 08 de setembro de 2025.
pe
(Ávoe el Ato Cubbesma Ge Motidy-
ADRI LIDA GUILHERME DE MACEDO — PV
Vereador Autor
o
Ee de f AAA, CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRNGGMAIL.COM
IPA RUA SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59200-000, TEL: (84) 3291-2328
c
ez
PR ad
>Z
Z-
>
ne

open original →