| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIDADE DE CADEIRA DE RODAS E SUPORTE PESSOAL PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIENCIA FISICAS NAS AGÊNCIAS BANCARIAS DE SANTA CRUZ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzmO gmail.com go cersoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Projeto de Lei Municipal nº 001/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIDADE DE CADEIRA DE RODAS E SUPORTE PESSOAL PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIENCIA FISICAS NAS AGÊNCIAS BANCARIAS DE SANTA CRUZ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do poder legislativo do poder municipal. Faço saber que a câmara municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte lei: Art.: 1º Fica as agências bancarias situadas em Santa Cruz-RN obrigadas a disponibilizarem cadeiras de rodas e apoio de pessoal para garantir e facilitar o acesso de pessoas com dificuldades motoras ao seu interior. $ 1º Acompanhantes de tais usuários devem solicitar de forma verbal à gerência e/ou quaisquer funcionários de sua agência bancaria a oferta do serviço para o cumprimento da presente lei. $ 2º A negativa do banco ao usuário ou acompanhante deverá ser comunicada ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Art.: 2º As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação das medidas propostas pela presente lei. Art.: 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, Sala das Sessões Cicero Pinto de Souza em 23 de fevereiro de 2021. José Lucicláudio Bezerra Vereador Autor PROJETO DE LEI N.º 001/2021, 23 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de cadeira de rodas e suporte pessoal para pessoas idosas e com deficiência físicas nas agências bancarias de Santa Cruz/RN e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO t|lorivod EM 23/02 |jvoz) rd AA EM Diretor Geral Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO 9 SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 /6 / 03 202) EM 22 LD [03 [NOW “Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM Z5 /03/LOM Marco Celito da Cósta President CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 11 de março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 001/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 001/2021, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de cadeira de rodas e suporte pessoal para pessoas idosas e com deficiência física nas agências bancarias de Santa Cruz/RN, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Lucicláudio Bezerra, tendo como relatora o membro da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. O presente projeto obteve uma emenda aditiva apresentada e aprovada na comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa do Consumidor, que inclui a seguinte redação no art. 1º, do projeto de lei nº 001/2021, “As agências bancárias de Santa Cruz/RN ficam obrigadas a realizar também a instalação de bebedouros no interior da agência, de fácil acesso, para atender seus clientes/usuários. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 11 de março de 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Legislação, Justiça e Redação Final | ” Do) Pad ancio POLO Do) F TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão Teolyan ho Tocrura dus UMA ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente ouora Fosco NAYA RINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM Wu! o3/voU EM [b 1 03] 202) Cie DA deã de Lima Talita Mári A sttento Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM1a /6 [03] voL] Marco Cefito da Cósta Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 11 de março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 001/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 001/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de cadeira de rodas e suporte pessoal para pessoas idosas e com deficiência física nas agências bancarias de Santa Cruz/RN, e dá outras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Lucicláudio Bezerra, e tendo como relator o vice- presidente da referida comissão, o vereador Erivan Justino. O presente projeto obteve uma Emenda Aditiva apresentada e aprovada na comissão, que inclui a seguinte redação no art. 1º, do projeto de lei nº 001/2021, “As agências bancárias de Santa Cruz/RN ficam obrigadas a realizar também a instalação de bebedouros no interior da agência, de fácil acesso, para atender seus clientes/usuários. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação alterando sua redação original. Esse é o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 11 de março de 2021 Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa do Consumidor; q Vou Guns Fovw Q NAYARA. É FONSECA GOMES BULHÕES Vice-Presidente 4 fizilee Pncy É LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 1 103 1% EM fé 103] vou NA El avafes de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 /( [03/2021 Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária