•ALLRA
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
Senhor Presidente,
Senhores (as) Verca dores (as) ,
Encalmnho para aprccia€5o dcsta Casa Lcdshtiva o incluso Projcto dc Lci quc
"Tnsritui a Semana Municipal de Sao Miguel Arcanjo, reconhece oficialmente sua festlvidade
como patrm6rio cultural imaterial, e rdialoso do Munjci'pio de Santa Cruz/RN, e di outras
provldchaas".
Sao Miguel Lircanjo e. pela tradi€ao crista, o defensor do povo de Deus e guardiao
daft.Suadcvo¢o,consolidndarmtodoomundo,6tanbdrnunadasmaisfortcscxprcss6cs
da rellstosidade catdica no Brasil.
Em Santa Cruz, especialmentc no Bairro J\1iguel Pcreira Mala` essa fe ten se
mairifesLado com foxp crescenLe. .i fesLlvidade em sua homemgem, celebrada em se[embro,
jf conta com momentos de grande relevincia como a I a Corr]da de Sao Mguel, a tradicional
fujoach, o jantar comunitario e as celebra€6es relictosas, que re`inem nao apenas moradores
locais, mas tamb6m devotos de toda a realao.
Trala-se de urn cvenio qiie uie fe, culliITa, esporle e st>lidariedade` forLalecendti a
ideliiidade saiiia-crilzeiise c prolliitveiido iii[egratao lolliuriiifria c iurisilio rclirio§i>. Pur siia
importancia, propomos que a Festividade de Sao Miguel .\rcanjo seja reconhecich como
patrm6nio cultural imaterial de Santa Cruz e que seja instituida oficialmente a Semana
Murricipal de Sao hfigue] Arcanjo.
Com jsso, a Poder t+.,`ecutivo passa a ter base legrl para fw-mar p-arcetlas, apojar e
fomentar as ac6es da festlvidade. garanindo mai(jr estrutura e condi¢des para seu
crescimento a cada ano.
Diante do exposto, submet(> () presenre Projet() de Lei i analse dos nobre`S pares,
convicto de que sun aprova€ao represei]tara o fortalecimento dr fe. da culuna e da tradicao
em nossa cldade.
+.`-_:iran--a,|al-I
CNPJ (MF) o8.539. 52oroooi -89 E-MAI L CAMARAMSANTACRuzRN@GMAi LCoM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL; (84) 3291-2328
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
-
PRO]ET0 DE LEI N° 037/2025
Institui a Sernana Municipal de Sao Mlguel Atcanjo,
Ieconhccc oficialmentc sua I;csl:ividadc colno
patrin6hio cultural imaterial, e [ellgloso do
Municlpio de Santa Cruz/RN, e dd outras
|}rovidencias.
Art. 10 Fica inschii.da, no inbito do Muria.plo de Santa Cruz/RN, a Semana
Mun]cipal dc Sao i\figud iircanjo, a scr cclcbrada anualmcntc na ultima scmam do m€s dc
setembro, em alilsao as festlvidades rellgi(>sas e cultutals em honra flr> 1Jadroeiro do Rairro
i\figud Pereila Mala.
Art. 2° Fica dcdarada a Fcstividadc dc Sao i\figucl Arcanjo, rcallzada anualmcntc flo
Bairro Miguel Pereira Maia, como patrim6nio cultural imaterial dt> Municipio de Santa
Cruz/RN, cm razao de sua ri`lev.ancia rclidosa, hist6rica, social c cultural.
Art. 30 A Semana Municipal de Sao .\figuel Arcanjo passa a integrar o Calendario
Oficial dc Eventos do Munia'pio de Santa Cmz/RN.
Art. 4° Fica o Poder Exec`itivo autorizado a realizar parcerias, apoiar
insutucionalmente c fomentar as atividndes ch Semana Municipal de Sao Miguel Arcan)o,
pulciido fuilizir coopcra+2io com instiluli6cs lc:ligiusa>, assuLiai6cs corliuriilfri`db, ciiLidndcs
culturals e o setor privado.
An. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publlca¢ao.
Sala das Scss6cs cicero Pinto de Souza, 29 dc sctcmbro dc 2025.
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cNpj (MF) 08. 539`52Omooi €9 E-MAIL.I cAMARAMSANTACF`iizRN@GMAIL.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVEL!NO N° 10, CEP. 59.200.000, lEL: (84) 3291-2328
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MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
Lthor Presidente,
Senhores (as) `Terea dores(as) ,
Encaminho para aprccia¢ao dcsta Casa Ledslativa o incluso Ptoicto dc Lci quc
"Tnstitui a Semana Municipal de Sao Miguel Arcanjo, reconhece oficialmcnte sua festividade
comopatrm6nioculturalimaterial,erelialosodoMuric]'piodeSantaCruz/RN,edaoutras
provrdchcias".
Sao Miguel .ircanjo €. pela tradi¢ao crista, o defensor do povo de Deus e gunrdiao
daft.Suadi`vo¢o,consolidadarmtodi>omundo,6tambchumadasmaisfortcscxprcss6cs
da rehstsidade catdica no Brasil.
Em Santa Cruz, espcciahacnte no Bairro Miguel Pereira Maia` cssa fe tcm sc
manifesLedo con for€a ctescenLe. A fesrividade em sua hoineiiagem, celebrada em selembro,
jacontacommomcntosdeglanderelevanciacomoalaCorridadeSaoMiguel,atradicional
feijcach,ojantarcomunitinoeascelebra€desrelitiosas,quererinemnaoapenasmoradores
locals, mas tamb€m devotos de toda a retiao.
Tlala-se de un even"i que une fe, culiura, esporle e solidariedade. fortalcceiido a
idelitidade saiita-cruzciisc c pfoiliovelido ililcgra¢ao coiliuriilina c lurjsliiu feligivso. Pot sua
importancia, propomos que a Festividade de Sao ^\Iiguel .hcanjo seja reconhecida como
patrm6nio culural imaterial de Santa Cn]z € que seja insdtuida oficialmente a Semana
Municipal de Sao hliguel Arcanjo.
Com isso, o Poder ri.,xecutivo passa a ter base legrl para firmar pa-rcetias, apoiar e
fomentar as aches da fesdvidade, garandndo maior estrutura e coridic6es para seu
crescimento a cnda ano.
Diante do exposto, submeto o presente Proieto de Lei a analise dos nobre`s pares,
convicto de que sun aprova¢ao representara o fortalecimento de fe, da culnira e da tradi€ao
em nossa cldade.
C^|I^|E^ €NEJ !¥E,)^°n8;5D39;E2^°P.aph!;83`E;y,t!:. SoA.MnAF£¥%N,TAcnR#TRENL@,G84Y¥2L6%¥
MUNICIPAL EJhrs.E'inb-O-i GEORGiNO AVEUNO NO io, cEp: 59.200.000, TEL: t84t 3291.2328
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