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materia nº 8/2025

Tipo Parecer das Comissões (Reunião Conjunta)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPara efeito de parecer as comissões concluíram favoravelmente, que o Projeto de Lei Municipal nº 012/2025, deve ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer.
native_id1794

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T21:27:56.315735-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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•*ifRE! NypvLA MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
Santa Cruz/RN, 30 de setembro de 2025
SALA DAS COMISSOES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COIVIISSOES DE LEGISLACAO, JUSTICA E
REDACAO FINAL; SAODE, EDUCACAO, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUIVIIDOR.
Parecer n° 008 ao Projeto de Lei Municipal n° 012/2025
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento lnterno da Camara Municipal
estiveram reunidos na sala de comiss6es os membros das comiss6es de Legislaeao,
Justjca e Redaeao Final; Satide, Assistencia Social e Defesa do Consumidor,
objetivando a disoussao e parecer sabre o Projeto de Lei Municipal n° 012/2025 -
"Disp6e sobre o Sistema Unico de Assistencia Social do Municipio de Santa Cruz/RN e
da outras providencias." De autoria do Executivo Municipal. 0 responsavel pela analise
dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente
no que conceme aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o m6rito ser apreciado
pelos pariamentares desta casa de leis no plenario. Projetos.de autoria do Executivo
Municipal, e tendo como relator a Vice-Presidente da Comjssao de Legislaeao, Justice
e Redagao Final, Vereador Erivan Justino.
Para efeito de parecer as comiss6es concluiram favoravelmente, que o Projeto
de Lei Municipal n° 012/2025, deve ser submetido em votagao preservando sua redacao
original. E o nosso pareeer.
Santa Cruz/RN, 30 de setembro de 2025.
Legislaeao, Justice e RedagaoF'nath
TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO
Presidente da Comissao
• -.'.:i-_ _i_
..---,¥±
MUNICIPAL
rNPRA
DE SANTA CRUZ
Sadde, Assistencia Social e Defesa do Consumidor
NAur#4ff&[Nf#gfr;ECAGOMEs
Vlce-Presidente da Comissao
Gnd ac* catgiv
GILLIARD DA SILVA
Membro da Comissao

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