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MUNICIPAL
DE SANTA CRLJZ
Santa Cruz/RN, 23 de setembro de 2025
SALA DAS COMISSOES PERMANENTES
PARECER COMISS^O DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
Parecer n° 053 do Projeto de Lei n° 036/2025;
Em cumprimento ao artjgo 98 e 128 do regimento lntemo da Camara Municipal
estiveram reunidos na sala de comiss6es os membros da comissao de Legislagao,
Justi¢a e Redagao Final, objetivando a discussao e parecer sobre o Projcto de Lei n°
036/2025, que - "lnstitui garantias a crianpe com deficienda e/ou transtornos do
neurodesenvolvimento no ambiente escolar na cidade de Santa Cruz - RN." 0
responsavel pela analise dos aspectos legais, formais e constitucjonais, opina
favoravelmente, exdusivamente no que concerne aos aspectos menctonados, ao
projeto, devendo o m6rito ser apreciado pelos parlamentares desfa casa de leis no
plenario. Projeto de autoria da Vereadora Talita Marielle, e tendo como relator o
Vereador Erivan Justino.
Para efeito de parecer a comissao concluiu favoravelmente, por unanimidade,
que o Projeto de Lei n° 036/2025, deve ser submetido em votaeao preservando sua
redagao original. E o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 23 de setembro de 2025
Legislagao, Justice e Redaeao Final.
ur.
TALITA hIARIELLE CRISANTO REINALDO
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