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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros, no âmbito do sistema de saúde do município de Santa Cruz.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
=
Projeto de Lei Municipal nº 002/2021
Ementa: Dispõe sobre o pagamento de
adicional de insalubridade aos auxiliares e
técnicos de enfermagem, enfermeiros, no
âmbito do sistema de saúde do município
de Santa Cruz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa
preliminar do poder legislativo do poder municipal.
Faço saber que a câmara municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Será devido adicional de insalubridade no percentual de 30% (trinta por
cento) calculados sobre o valor dos vencimentos básicos aos auxiliares e técnicos
de enfermagem, enfermeiros do sistema de saúde do município, efetivos ou
contratados. Parágrafo Único — Durante a pandemia do COVID-19 o adicional de
insalubridade poderá ser acumulado com as gratificações já recebidas pelos
auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros do sistema de saúde do
município de Santa Cruz.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta só ocorrerão a conta da dotação
orçamentário própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, Sala das Sessões Cicero Pinto de Souza em
23 de fevereiro de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com
gb csraoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Projeto de Lei Municipal nº 002/2021
Ementa: Dispõe sobre o pagamento de
adicional de insalubridade aos auxiliares e
técnicos de enfermagem, enfermeiros, no
âmbito do sistema de saúde do município
de Santa Cruz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa
preliminar do poder legislativo do poder municipal.
Faço saber que a câmara municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Será devido adicional de insalubridade no percentual de 30% (trinta por
cento) calculados sobre o valor dos vencimentos básicos aos auxiliares e técnicos
de enfermagem, enfermeiros do sistema de saúde do município, efetivos ou
contratados. Parágrafo Unico — Durante a pandemia do COVID-19 o adicional de
insalubridade poderá ser acumulado com as gratificações já recebidas pelos
auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros do sistema de saúde do
município de Santa Cruz.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta só ocorrerão a conta da dotação
orçamentário própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, Sala das Sessões Cicero Pinto de Souza em
23 de fevereiro de 2021.
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