| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros, no âmbito do sistema de saúde do município de Santa Cruz. |
| native_id | 180 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 = Projeto de Lei Municipal nº 002/2021 Ementa: Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros, no âmbito do sistema de saúde do município de Santa Cruz. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do poder legislativo do poder municipal. Faço saber que a câmara municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Será devido adicional de insalubridade no percentual de 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor dos vencimentos básicos aos auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros do sistema de saúde do município, efetivos ou contratados. Parágrafo Único — Durante a pandemia do COVID-19 o adicional de insalubridade poderá ser acumulado com as gratificações já recebidas pelos auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros do sistema de saúde do município de Santa Cruz. Art. 2º- As despesas decorrentes desta só ocorrerão a conta da dotação orçamentário própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, Sala das Sessões Cicero Pinto de Souza em 23 de fevereiro de 2021. Josemg B nisi readór pira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ogmail.com gb csraoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Projeto de Lei Municipal nº 002/2021 Ementa: Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros, no âmbito do sistema de saúde do município de Santa Cruz. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do poder legislativo do poder municipal. Faço saber que a câmara municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Será devido adicional de insalubridade no percentual de 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor dos vencimentos básicos aos auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros do sistema de saúde do município, efetivos ou contratados. Parágrafo Unico — Durante a pandemia do COVID-19 o adicional de insalubridade poderá ser acumulado com as gratificações já recebidas pelos auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros do sistema de saúde do município de Santa Cruz. Art. 2º- As despesas decorrentes desta só ocorrerão a conta da dotação orçamentário própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, Sala das Sessões Cicero Pinto de Souza em 23 de fevereiro de 2021. Vefeador Autor