br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaReconhece as Festividades de Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Bairro Maracujá, como patrimônio cultural imaterial e religioso do Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Enviado para Sanção
2025-10-22 Aprovada em 2º turno
2025-10-21 Ordem do Dia - 2ª Votação
2025-10-14 Aprovada em 1º turno
2025-10-14 Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-10-13 Parecer Emitido (Comissão)
2025-10-07 Relatoria e Emissão de Parecer
2025-10-07 Apresentação em Plenário
2025-10-06 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T21:04:06.084935-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-10-14T21:23:31.486399-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
-
Senhor Ptesidente,
Selihores (as) Verea dores (as) ,
Encaminho para aptecia€ao desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
"Reconhece as Festividades de Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Bairro Maracuja,
como patrim6nio cultural imaterial e rdirioso do iMun]cipio de Santa Cniz/RN, e di outras
providencias".
A devo€ao a Nossa Senhora das Dores 6 uma forte expressao da relidosidade cat6lica
e tcm sc manifestado com forqu crcscente cm Santa Cruz, especialmcnte no Bairro Mancuj4,
cuja comunidade tern a Virgem Dolorosa como Padr(jeira. A festividade, celebrada em
setembro, ja conta con momentos de grande relevancia, reunindo nao apenas moradores
locals, rnas tambem devotc>s de todr a rcgifio.
Trata-se de urn evento que une fe, cultura e sdidariedade, fortalccendo a identidade
santa-cruzense e promovendo integra€ao comunitina e turismo religioso. Por sua not6ria
importancia reHgiv)sa e cultural, propom(>s que a Festividade de Nossa Senhora das Dores
seja reconhecida como patrim6rio cultural imaterial e rdigioso de Santa Cruz.
Com esse reconhecimento oficial, o Poder Executivo passa a ter base legal para
firmar parcedas, apoiar e I-omentar as a€6es da fesdvidade, garandndo maior estrutura c
condi€6es pnra seu crescimento a cach ano, confome ja ocorre com outras festividades na
cldadc.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a analise dos -nobres pares,
convicto de que sua aprovagao representari o fortalecrmento da fe, da cultura e da tradiqao
em nossa cidnde`
gr#Eu9N.,N:;p„AUL,
CNpj (MF) o8.539.52omooi eg E-MAIL CAMARAMSANTACRuzRr`I@GMAILcoM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
PROTET0 I)E IEI N° 038/2025
XNPRA
MUNICIPAL
DE SANTA CRuZ
Recorbece as Festividades de Nossa Senl.ora das Do[c§,
Padroei[a do Bajrro Ma[acuja, como patrimbnio cultural
lmaterial a religJoso do Municlpio de Santa Cmz/RN, a
d6 outras providei.cias.
Art. 1° Art. 1° Fica declarada a Festivichde de Nossa Senhora das Dotes, realizada
anunlmente no Bamo Maracuia, como patnm6nio cultural inaterial e felidoso do Municipio
de Santa Cniz/RN, em faza(j de sun relevante expressao religiosa, hist6rica. s(]cial e cultural.
Art. 2° A Festividade de Nossa Senhora das Dotes passa a integrat o Calendado
Oficial de Eventos do Munia'pio de Santa Cruz/RN.
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias, apoiar
insrfucionalmente e fomentar as advidades da Fesdvidade de Nossa Senhora das Dores,
podendo fimar coopera€ao com institui€des relidosas, associac6es comunitarias, entidades
culturais e o setor privado.
Art. 4° Esta Lei entra cm vigor na data de sua publica€ao.
Sala das Sess6es Gcero Pinto de Souza, 07 de outubro de 2025.
CNpj quF) o8 539.52oroooi -89 E-MAIL. CAMARAMSANTACRuzRN@GMAIL Cow
RUA: SENADOR GEORGINO AVELIN0 N° 10, CEP: 59.200.000, TEL. (84) 3291-2328

open original →