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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a associação do Município de Santa Cruz/RN à Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras providências.
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Enviado para Sanção
2025-12-02 Aprovado em 1º e 2º Turno
2025-12-02 Ordem do Dia
2025-11-27 Parecer Emitido (Comissão)
2025-10-21 Relatoria e Emissão de Parecer
2025-10-21 Apresentação em Plenário
2025-10-20 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T12:38:36.141581-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2025-12-02T12:17:53.591492-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
SANTA CRUZ
TRABALHO TRANSEARÊNCIA E RESPEITO PELO PCVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 16, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a associação do Município de
Santa Cruz/RN à Associação da Instância de
Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a sua adesão à
Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI, para promover o
fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional
integrado do turismo.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução desta lei:
1-A participação ativa do Município nas reuniões e decisões da instância de governança;
Il - A cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse comum;
Ill - A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade na região,
especialmente relacionadas às políticas públicas de turismo.
Art. 3º - Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e execução desta
lei, conforme normativas específicas, assumindo a Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico a gestão direta e assento na Assembleia com poderes de
voz e voto, por intermédio do Secretário em exercício.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a mensalidade
associativa decidida em assembleia, no valor e periodicidade constantes nos registros
oficiais.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08.358.889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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GABINETE
CIVIL
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a atualização periódica
do valor da contribuição para a referida Associação, desde que haja recursos
financeiros disponíveis e o aumento seja decidido em assembleia e com o devido
registro e solicitação formal.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, para assegurar o cumprimento da presente lei,
disporá dos recursos para esse fim constantes na LOA - Lei Orçamentária Anual e
criará elemento de despesa exclusivo para essa finalidade.
Art. 7º - O descumprimento das disposições desta lei acarretará as sanções previstas em
legislação vigente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 13 de outubro de 2025.
det ou,
ANA FABRÍCIA DE ARÁÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08 358 889/0001-95
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA DE
SANTA CRUZ
TRABALHO TRANSSARÊNCA E BESSETO PALO POVO
GABINETE
CIVIL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 16, de 06 de outubro de 2025, tem por
finalidade autorizar a adesão do Município de Santa Cruz/RN à Associação da
Instância de Governança Regional do Trairi — IGR TRAIRI, instrumento essencial para
o fortalecimento da cooperação intermunicipal e para o desenvolvimento sustentável da
atividade turística e econômica em toda a região do Trairi.
A criação das Instâncias de Governança Regionais é uma diretriz estabelecida pelo
Ministério do Turismo no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, que
incentiva a articulação entre municípios pertencentes a uma mesma região turística,
visando integrar esforços, planejar ações conjuntas e otimizar recursos públicos e
privados destinados ao setor.
A IGR TRAIRI tem como objetivo promover a integração entre os municípios que
compõem a região, fortalecendo a identidade turística local e regional, apoiando a
elaboração de projetos, a captação de investimentos, a qualificação profissional e a
promoção do destino de forma unificada. Por meio dessa associação, Santa Cruz poderá
ampliar sua participação em políticas públicas, programas federais e estaduais, além de
fomentar o desenvolvimento de cadeias produtivas ligadas ao turismo, cultura,
gastronomia e economia criativa.
Ressalta-se que a adesão à IGR não representa apenas um ato formal, mas uma
estratégia de gestão pública moderna e colaborativa, que permitirá ao Município
participar ativamente das decisões regionais e fortalecer parcerias com o setor privado,
entidades civis e demais órgãos governamentais.
O Município de Santa Cruz, reconhecido como referência turística, religiosa e
educacional no interior do Rio Grande do Norte, tem papel central na consolidação
da governança regional do Trairi. Sua integração institucional à IGR representa um passo
significativo para o fortalecimento do turismo sustentável, da geração de emprego e
renda, e da melhoria da qualidade de vida da população.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08 358.889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
: Scanned with
(EB CamsScanner |
PREFEITURA DE
SANTA CRUZ
TRABALHO TRENSSRRÊNCIA E RESPEITO PELO POVO
Por fim, o projeto prevê diretrizes claras quanto à execução, fiscalização e às
contribuições financeiras, resguardando a transparência e a responsabilidade fiscal do
Município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas
orçamentárias vigentes.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação
do presente Projeto de Lei, considerando sua relevância para o desenvolvimento
econômico, turístico e social do Município de Santa Cruz e de toda a região do Trairi.
Santa Cruz/RN, 13 de outubro de 2025.
ANA FABRÍCIA DE AA Gs mus DE SOUZA
Prefeita
vma am ara AnninANAS
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