PREFEITURA DE
SANTA CRU
GABINETE
CiviL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município de Santa Cruz/RN e o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa
Cruz/RN — SAAE a celebrar acordos em
processos judiciais e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam o Município de Santa Cruz/RN e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Santa Cruz/RN — SAAE autorizados a celebrarem acordos judiciais, por intermédio de
suas respectivas assessorias jurídicas, com o objetivo de promover a solução célere,
eficiente e menos onerosa de litígios em que sejam parte.
5 1º - Nos casos de ações de natureza indenizatória, o acordo poderá ser celebrado até o
limite do valor previsto para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito
do Município, observado o disposto na legislação local.
5 2º - O acordo deverá observar o interesse público, a economicidade e os princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º - A celebração de acordo judicial dependerá do cumprimento cumulativo dos
seguintes requisitos:
| — parecer jurídico prévio e fundamentado, emitido pela assessoria jurídica competente,
demonstrando a conveniência e a oportunidade do acordo, à luz de precedentes judiciais,
entendimento jurisprudencial consolidado ou análise de risco processual favorável à
conciliação;
1 — manifestação do setor financeiro ou contábil do órgão ou entidade, atestando a
existência de dotação orçamentária específica e suficiente para a quitação integral do valor
acordado;
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ: 08.358.889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves. Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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CiviL
HI — autorização expressa do gestor do respectivo órgão ou entidade, mediante despacho
fundamentado que reconheça o atendimento dos requisitos legais e a adequação da
proposta ao interesse público.
Art. 3º - Os acordos firmados com base nesta Lei deverão conter, no mínimo:
1 — qualificação completa das partes e de seus representantes legais;
H — exposição sucinta dos fundamentos jurídicos e fáticos da controvérsia;
HI — valor total e forma de pagamento;
IV — declaração expressa de que o acordo importa em quitação plena e irrevogável quanto
ao objeto da demanda;
V - cláusula prevendo a homologação judicial do acordo e a extinção do processo com
resolução do mérito,
Art. 4º - Caberá à assessoria jurídica de cada órgão ou entidade acompanhar a execução
dos acordos celebrados e adotar as providências necessárias à sua fiel observância,
comunicando eventuais descumprimentos ao gestor e aos órgãos de controle
competentes.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para dispor sobre
os procedimentos internos relativos à instrução, análise, aprovação e execução dos
acordos judiciais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 15 de outubro de 2025.
e Ê u,
ANA FABRÍCIA DE araloso Ss pragues DE SOUZA
Prefeita
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ; 08.358.889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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PREFEITURA DE
GABINETE SANTA CRUZ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A presente proposição tem por finalidade autorizar, de forma expressa e
regulamentada, o Poder Executivo Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Santa Cruz/RN — SAAE a celebrar acordos em processos judiciais em que sejam partes,
promovendo a conciliação como instrumento de eficiência administrativa e de
racionalização dos gastos públicos.
A autorização legal permitirá que o Município e suas autarquias encerrem litígios
onerosos de forma célere e consensual, evitando o prolongamento de demandas judiciais
que frequentemente resultam em maiores custos com juros, correção monetária e
honorários advocatícios.
A medida se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, além
de prestigiar a cultura da autocomposição e da solução pacífica de conflitos, em
conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, o Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015).
Dessa forma, o projeto contribui para o aprimoramento da gestão pública e para a
redução do passivo judicial do Município de Santa Cruz/RN.
Santa Cruz/RN, 15 de outubro de 2025.
ANA FABRÍCIA DE Ai JO ILVÁ RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNPJ; 08.358.889/0001-95
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