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PREFEITURA DE
SANTA CRUZ
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2025
Revoga o incisos VIl e XIV do art. 27 da
Lei Orgânica do Município de Santa
Cruz/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 25, IV, da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos VII e XIV do art. 27 da Lei Orgânica do Município
de Santa Cruz/RN.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, aos 16 dias do mês de
outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Presidente:
Vice-Presidente:
1º Secretário; pa = esvess a éra sa
2º Secretário;f: estes ata
Prefeitura Municipal de Santa Cruz - CNP): 08.358.889/0001-95
Endereço: Rua Ferreira Chaves, Nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
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