I.rojeto de Lei n° 046#025
NJNNLJ,
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
G? TALITA
AVEREAUTORIZA o Servi€o Aut6nomo de Agua e Esgoto
(SAAE) do Mumcipio de Santa Cmz a celebrar
Converio ou Temo de Coopera§ao com a
Organiza€ao Nao Govemamental (ONG)
Patinhas do Amor, com o obietivo de implementar
o Programa de Doapao Voluntdria, por meio de
inclusao de valor na conta de fgun dos usufrios do
sistelm.
Art. 1° Fica o Serviap Aut6nomo de Agua e Esgoto (SAAE) de Santa Cruz autorizado a celebrar
Convchio, Tcrmro de Cooperapao ou instrumento congchere com a Organizapao Nao
Govemamental (ONG) Patinhas do Amor, sediada neste Municipio, regularmente constituida e em
pleno funcionanento, para viabilizar a arrecadapao de doap6es voluntinas de seus usuirios.
Paragrafo Unico. 0 Convchio de que trata o caput tern por objetivo permitir que os usudrios do
sistema de abastecimento de agua e esgotamento sanitino do SAAE possarn antorizar, de foma
expressa e voluntina, a inclusao de urn valor a trfulo de doapao na fatura mensal de consumo de
agua, a ser repassado a ONG Patinhas do Amor.
Art. 2° A inclus5o do valor de doapao na conta de tsua observara as seguintes diretrizes:
I - Voluntariedade: A doapfo e sua inclus5o na conta de isua s5o de carater estritainente volunfario
e facultativo ao usuario titular da conta.
11 - Autorizapao Pievia: A doapao dependerd de pievia e expressa autorizapfro do usuato, que
devera ser fomalizada por meio de termo especifico. fisico ou digital, a ser regulamentado no
Convchio.
Ill - Valor: 0 valor da doacao sera estipulado pelo pr6prio usuario no Termo de Autorizapao,
podendo ser fixo ou em percentual da conta, conforme definido no Convchio, respeitando-se urn
valor minimo a ser acordado entre as partes.
IV - Revogabilidade: 0 usualo poderi revogar a autorizaefro da doapfro a qualquer momento,
mediante comunicapfro formal ao SAAE, mos termos do Convenio.
sefT.u.TJs.,?.„
CNPJ (MF) 08.539.520/0001 -89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRuZRN@GMAILCOM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
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G? TALITn
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AVEREV - Cobranca: A doapao deved ser discriminada separadamente na fatura mensal de tsua como
"Doapao Voluntala a ONG Patinhas do Amor", nfo se confundindo com o valor dos servicos de
saneamento.
VI - Inadimplencia: 0 n5o pagamento do valor referente a doapao nao inplieat em suspensao do
fomecimento de agua ou incidchcia de juros, multas ou corregao monetata sobre o valor doado,
aplicando-se tais penalidades apenas ao valor devido pelos servigos de saneamento.
Art. 3° 0 Convenio ou Termo de Cooperapfro deverS obrigatoriamente, estabelecer:
I - As responsabilidades e obrigap6es de cada uma das insrfuic6es (SAAE e ONG);
11 - 0 procedimento detalhado para a adesao, alteracao e cancelamento da doap5o pelo usuario;
Ill - 0 prazo e a foma de repasse dos valores arrecadados, que deveri ocorrer em penodicidade
maxima mensal e em conta bancdria especifica da ONG;
IV - A forma de prestapfro de contas dos valores recebidos pela ONG, em observancia a legislapao
pertinente;
V - 0 prazo de vigchcia e as condic6s para pronogapao e/ou rescisao do ajuste.
Art. 4° As despesas decorrentes da execucao deste convchio, por parte do SAAE, coITerao por
conta de dotap6es oxpamentarias prdprias, sem prejuizo da prestapao dos servicos essenciais.
Art. 5° 0 Poder Executivo, atrav6s do SAAE, regulamentafa esta Lei, no que couber, no prazo de
15 (quinze) dias a contar de sua publicapao.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Sala das Sess6es Cicero Pinto de Soura, 06 de novembro de 2025.
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Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Vel.eadora Autora
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CNPJ (MF) 08.539.520/0001 -89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVEUNO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
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JUSTIFICATIVA
®TALITA if, .1 I ) f I,
IVIRE0 presente Projeto de Lei visa autorizar o Servigo Aut6nomo de Agua
e Esgoto (SAAE) de Santa Cruz a firmar urn convenio de cooperacao com a Orgamza9ao
Nao Govemamental (ONG) Patinhas do Amor, reconhecida por seu relevante e essencial
trabalho em prol da causa an].mal e do bern-estar dos animals em sjtuapao de
vulnerabilidade em nosso Municipio. A modalidade de inclusfo de doapao voluntiria na
conta de servicos pdblicos e urn mecanismo eficiente e modemo de arrecadacao de fundos
para entidades do terceiro setor. Essa pralica simplifica a contnbui9ao do cidadao,
permitindo que o apoio a ONG seja continuo e programado. A parceria com o SAAE, que
possui uma ampla base de usuarios, permitird que a ONG Patinhas do Amor capte recursos
de forma continua, estavel e transparente. Tais recursos sao vitals para a manutengao de
suas atividades, que incluem: resgate, tratamento medico-veterihario, campanhas de
castraeao, alimentacao, e busca por ado9ao responsavel de animals abandonados ou em
situacao de risco. i imperativo frisar o carater estritamente volunfario e facultativo da
doapao, conforme estabelece o Art. 2°. A lei resguarda a liberdade de escolha do usudrio e
assegura que o valor doado nao se confunde com a tarifa do servi¢o de agua, nem gera
penalidades em caso de nao pagamento da doacao. Dessa forma, a aprovapao deste Projeto
de Lei representa urn importante e necessario apoio do Poder Legislativo e do Executivo
Municipal a causa animal e a mobilizapao social, permitindo que a ONG Patinhas do Amor
continue a realizar seu trabalho em beneficio de toda a comunidade de Santa Cruz.
Pela inquestiohaveL contribuicao social, sanifaria e esportiva do
evento, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovapao desta propositura.
Sala das Sess6es Cicero Pinto de Soura, 06 de novembro de 2025.
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Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Vereadora Autora
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CNPJ (MF) 08.539.520/0001 -89 E-MAI L: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
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