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materia nº 205/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a imediata realização da limpeza e desassoreamento do canal que corta o Bairro Alegre, no município de Santa Cruz - RN.
native_id1889

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Despachada e Arquivada nos Setores Competentes
2025-11-11 Aprovada Matéria aprovada na 14ª Sessão Ordinária - Aguardando Elaboração de Ofício para Despacho.
2025-11-11 Apresentação e Votação
2025-11-10 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T22:16:15.857732-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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XNPVL^
MUNICIPAL
DE SANTA CRuZ
INDICACAO N° 205/2025
0 VEREADOR GILLIARD DA SILVA, no uso de suas atribui€6es legais,
submete a apreciapao desta Casa Lealslativa a seguinte Indica€ao:
Indica ao Poder Executivo Municipal que atrav€s da Secretaria Municipal de
Obra§ e Servi€os Urbanos, a imediata realizacao da limpeza e desassoreamento do
canal que corta o Bairro Alegre, no municipio de Santa Cruz - RN.
Justificativa
A presente Indica€ao ten como objetivo atender aos clamores da comunidade
residente no Bairro Alegre. 0 canal em questao se encontra cm situaqao critica, com acdmulo
significatrvo de lixo, entulhos e sedimentos, resultando no seu progressivo a§soreamento.
1. Risco de Inundapao: 0 entupimento e a reducao da capacidade de vazao do
canal elevam drasticarnente o risco de transbordamento e inundag6es nas
residencias vizinhas, especialmente em periodc>s de chuva intensa, causando
prejuizos materiais e transtomos aos moradores.
2. Sadde Pdblica: 0 acinulo de detritos e agua parada transforma o canal cm
urn foco de proliferapao de vctores de doeneas, como o mosquito Aedes
aegypti (transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya), ratos, e outros animals
pe€onhentos, fepresentando urn grave risco a sadde priblica dos municipcs.
3. Dignidade e Meio Ambiente: A situa¢ao atual compromete a dignidade dos
moradores e a qualidade anbiental da regiao, eriSndo uma intcrven€ao
ripida do Poder Pdblico.
Diante do exposto e da urgencia que o caso requer, solicitamos a maxima atensao do
Poder Executivo para que esta importante acao de limpeza e manuten€ao seja cxecutada o
mais breve possivel, garanindo a seguranca, a saridc e o bern-estar da populaGao do Bairro
Alegre.
Sala das Sess6es Gcero Pinto de Souza, 11 de not-embro de 2025.
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Vereador Autor
MUNICIPAL
XypRA
OE SANTA CRuZ
CNPJ (MF) 08.539.520/0001 -89 E-MAI L: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAI L.COM
RUA: SENAIOR GEORGIN0 AVELINO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328

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