br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaDispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz.
native_id189

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ggmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Sab csraoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Projeto de Lei nº 006/2021
Ementa: Dispõe sobre a
implantação de faixas de
travessias de pedestres nos
cruzamentos do município
de Santa Cruz.
Art. 1º. A presente Lei trata da implantação por meio de órgão competente de
faixas de travessia de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz.
Art. 2º- A implantação das faixas, que trata esta Lei, bem como os locais a serem
comtemplados, serão precedidos de estudo técnico, prévio de viabilidade, quando
da entrada em vigor desta lei.
Art. 3º- A faixa da travessia de pedestres consiste em duas faixas, de modo a
facilitar a travessia dos pedestres trazendo maior praticidade, sem que haja
prejuízo a segurança.
Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes na execução do disposto na presente
lei serão incluídas pelo poder executivo, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO)
e na lei orçamentária (LOA) do ano civil subsequente ao da data de sua publicação.
Art. 5º - O executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz/RN, 02 de março de 2021. y ,
PROJETO DE LEI N.º 006/2021, 02 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestres nos cruzamentos do município
de Santa Cruz.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 1/03 | tou EM 02/03) wm
7 Diretor Geral | Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO -
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM1a Jb [03/20
EM 2a 23/03 [Co2)
Marco Celito da Costa
Presidente
- Talita Marielle Crisanto Reinaldo )
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 16 de março de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 006/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 006/2021, que
“Dispõe sobre a implantação de faixas de pedestres nos cruzamentos do município de
Santa Cruz” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais,
opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e
tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Rodolfo Bezerril.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 16 de março de 2021
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM pod juoZ) EM lb 103/ v0A
ha e o
es Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 /6 | 02/02]
Talita Mariellé Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 16 março de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE
Parecer do Projeto de Lei nº 006/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente
e Transporte, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº
006/2020, que “Dispõe sobre a implantação de faixas de pedestres nos cruzamentos do
município de Santa Cruz”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Josemar Bezerra,
e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Rodolfo Bezerril.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 16 março de 2021
Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte
PAULO CÉSAR GOMES DE MORAIS
ÉLCIO VÁGNER RODRIGUES DE SOUZA
Vice- Presidente da Comissão
RIL FREIRE GOMES
ro da Comissão
RODOLFO
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
b 103 | vol) EM 6 103 [voe
uiz Eles Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
egm1a /6 /03/ zoz|
fas SA
Presidente
Talita a Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 11 de março de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 006/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 006/2021, que
“Dispõe sobre a implantação de faixas de pedestres nos cruzamentos do município de
Santa Cruz”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais,
opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Josemar Bezerra, tendo
como relatora o membro da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 11 de março de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final A
E)
- F 7 Pi A A” 72
Tam Cho PY MK s
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
Teo barto Teka de situa
loira tas TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente
Gugu fome (A
NAYARA k RINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
193 [OA EM Je /03 jroa
Eles Ta e Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 |b [03 | voz)
Marco da Costa
Presidente
Ea Reinaldo
Primeira Secretária

open original →