| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(Ggmail. com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Sab csraoo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Projeto de Lei nº 006/2021 Ementa: Dispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz. Art. 1º. A presente Lei trata da implantação por meio de órgão competente de faixas de travessia de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz. Art. 2º- A implantação das faixas, que trata esta Lei, bem como os locais a serem comtemplados, serão precedidos de estudo técnico, prévio de viabilidade, quando da entrada em vigor desta lei. Art. 3º- A faixa da travessia de pedestres consiste em duas faixas, de modo a facilitar a travessia dos pedestres trazendo maior praticidade, sem que haja prejuízo a segurança. Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes na execução do disposto na presente lei serão incluídas pelo poder executivo, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária (LOA) do ano civil subsequente ao da data de sua publicação. Art. 5º - O executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz/RN, 02 de março de 2021. y , PROJETO DE LEI N.º 006/2021, 02 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 1/03 | tou EM 02/03) wm 7 Diretor Geral | Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO - SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM1a Jb [03/20 EM 2a 23/03 [Co2) Marco Celito da Costa Presidente - Talita Marielle Crisanto Reinaldo ) Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 16 de março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 006/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 006/2021, que “Dispõe sobre a implantação de faixas de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Rodolfo Bezerril. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 16 de março de 2021 Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM pod juoZ) EM lb 103/ v0A ha e o es Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 /6 | 02/02] Talita Mariellé Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 16 março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE Parecer do Projeto de Lei nº 006/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 006/2020, que “Dispõe sobre a implantação de faixas de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Josemar Bezerra, e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Rodolfo Bezerril. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 16 março de 2021 Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte PAULO CÉSAR GOMES DE MORAIS ÉLCIO VÁGNER RODRIGUES DE SOUZA Vice- Presidente da Comissão RIL FREIRE GOMES ro da Comissão RODOLFO RECEBIDO LIDO NA SESSÃO b 103 | vol) EM 6 103 [voe uiz Eles Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA egm1a /6 /03/ zoz| fas SA Presidente Talita a Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 11 de março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 006/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 006/2021, que “Dispõe sobre a implantação de faixas de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Josemar Bezerra, tendo como relatora o membro da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 11 de março de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final A E) - F 7 Pi A A” 72 Tam Cho PY MK s TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão Teo barto Teka de situa loira tas TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente Gugu fome (A NAYARA k RINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO 193 [OA EM Je /03 jroa Eles Ta e Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 |b [03 | voz) Marco da Costa Presidente Ea Reinaldo Primeira Secretária