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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Institui o “Tempo de Cuidar – Programa Municipal de Saúde do Homem Trabalhador”, e dá outras providências.”
native_id1893

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Enviado para Sanção
2025-11-25 Aprovada em 2º turno
2025-11-25 Ordem do Dia - 2ª Votação
2025-11-18 Aprovada em 1º turno Matéria Aprovada em 1º turno - Aguardando inclusão em Pauta para 2ª Votação.
2025-11-18 Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-11-13 Parecer Emitido (Comissão)
2025-11-11 Relatoria e Emissão de Parecer
2025-11-11 Apresentação em Plenário
2025-11-10 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T21:00:53.221570-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0
2025-11-18T20:52:31.679103-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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AbriiELy
us
"Institui o "Tempo de Cuidar -
Programa Municipal de Sande do
Homem Trabalhador", e di outras
providencias."
PROJET0 DE LEI N° 047/202S
Art. 1° - Fica instituido, no ambito do Municipio de Santa Cruz - RN, o Programa Municipal
"Tempo de Cuidar", como parte integrante da Politica Municipal de Sahde do Homem, com o
objetivo de promover a preven¢5o, o diaghostico precoce e o acesso facilitado aos servicos de satlde,
especialmente voltado aos trabalhadores que nao conseguem atendimento durante o horario
comercial.
Art. 2° - Durante o mss de novembro de cada ano, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de
Sadde, realizafa ap6es intensificadas voltadas a satide do homem, com foco especial na prevengao
do cancer de prdstata e outras doengas que afetam a satide masculina.
Art. 3° - As ap6es do programa deverao garantir o acesso facilitado dos trabalhadores,
especialmente aqueles com jomada em hordrio comercial, por meio das seguintes medidas:
I - Realizapao de mutirdes de atendimento, exames preventivos e orientap5es em hofarios
altemativos, como a noite, durante o hordrio de almogo ou aos finais de semana, nas Unidades
Basicas de Satide (UBS) e unidades m6veis, quando disponiveis;
11 -Possibilidade de agendamento priorifario para trabalhadores com jomada diuma ou dificuldade
de acesso durante o expediente;
Ill - Emissao de declarapao de comparecimento pelas unidades de satde municipais, garantindo o
direito a ausencia justificada no trabalho para a realizapao de exames preventivos e atividades do
programa, sem prejuizo salariaL, conforme legislapao vigente;
IV - Parcerias com empresas, sindicatos, associaedes e demais entidades para promover ap6es de
sahde dentro dos ambientes de trabalho;
V - Campanhas educativas voltadas ao combate ao preconceito, a valorizapao do autocuidado e a
imporfencia da prevengao para os homens.
Art. 4° - As empresas e empregadores estabelecidos no Mumcipio poderao ser convidados a aderir
voluntariamente ao programa, incentivando a participapao dos seus trabalhadores nas ac6es de
satde promovidas pelo Municipio durante o mss de novembro. r￾MuNICIPAL
L> I a A N i A c rt u z
cNpj (MF) 08.539.52Oioooi e9 E-MAIL: cAMAFiAMSAi.TACFtuzFtN@GMAiL.com
Ru^ SENAOOR GEORCINO ^VELIN0 N.10. CEP: so200J)OO. TEL: (84) 3291-2328
AbriiELy A FLtIA 0£ Nun
Art. 50 - 0 Poder Executivo Municipal podefa firmar conv6nios e parcerias com 6rgaos ptiblicos,
empresas privadas, instituic6es de ensino, entidades sindicais, conselhos de classe e organizap6es da
sociedade civil, visando a realizagao e ampliapao das ap6es previstas nesta Lei.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execngao desta Lei correrao por conta de dotag6es
orcamenfarias pr6prias do Municipio, podendo ser suplementadas, se necessdrio.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
JUSTIFICATIVA
0 cancer de prdstata e uma das principais causas de morte entre homens no Brasil. No
entanto, muitos homens nao realizam exames preventivos regularmente, seja por desinformacao,
medo, preconceito ou pela dificuldade em conciliar a rotina de trabalho com o atendimento medico,
especialmente qunndo este coorre em horino comercial.
Grande parte da populapao masculina economicamente ativa enfrenta dificuldades para
comparecer as unidades de satide durante o expediente, o que pode levar ao atraso no diagn6stico e
tratamento de doengas que poderiam ser prevenidas.
Diante dessa realidade, o programa "Tempo de Cuidar" prop6e garantir que os
trabalhadores tenham acesso facilitado a prevengao e ao diagn6stico precoce, por meio de
atendimentos em hordrios altemativos, agendamentos prioritdrios e direito a ausencia justificada
para realizap5o dos exames, sem prejulzo de salalo.
Alem disso, o programa prove a promogao da sadde no ambiente de trabalho, por meio de
parcerias com empregadores e sindicatos, assim como campanhas educativas para desmistificar
preconceitos e incentivar o autocuidado.
Essa iniciativa representa urn importante avanco nas politicas pdblicas de sabde do
municipio, contribuindo para a valorizapao da vida do homem trabalhador. e para a redapao da
mortalidade por doengas evithveis.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovapao deste
projeto.
Sala das Sess6es Cicero Pinto de Souza, 04 de Novembro de 2025.
INoctcke

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