| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzme gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 Projeto de Lei Municipal nº 007/2021 Ementa: Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do poder legislativo do poder municipal. Faço saber que a câmara municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei reconhece os serviços educacionais por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN. Art. 2º- Ficam Reconhecidos os serviços e as atividades educacionais como atividades essenciais para a população do município de Santa Cruz, por meio da oferta de aulas presenciais desenvolvidas nas unidades educativas públicas e privadas localizadas no território do Município, inclusive aquelas de formação continuada. Parágrafo 1º - O exercício das atividades presenciais não estará sujeito a suspensão e interrupção, cabendo o Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos. Parágrafo 2º - As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo os pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem. Parágrafo 3º - A condição de essencialidade dos serviços educacionais definida no caput restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19 ou demais circunstâncias de calamidade pública. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, Sala das Sessões Ciçero Pinto de Souza em 02 de março de 2021. éadór Autor PROJETO DE LEI N.º 007/2021, 02 DE MARÇO DE 2021 “Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 02/93 [TU EM oyjositvou fa Geral E Crisanto | Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a Z5/ 05/ to2 EM 22 04/06/2022 Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 04/0b/%>% “aê =<Á Costa Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 gb certo MUNICIPAL DE SANTA CRUZ RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 007/2021, legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, bt objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, que “Ementa: Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Josemar Bezerra, tendo como relator o vice-presidente o vereador Roberto Teixeira. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final Terei Pora go) PRATES E TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão A SEERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente Au UMA fo ne ( NAYARA FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 1H 1,05 jvo%) EM ZS jog) TOU e Luiz Voar de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretór Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 25 / 05/ to Marco Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 27 de abril de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 007/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, que “Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Élcio Vágner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 27 de abril de 2021 Finanças, Orçamento e Fiscalização Presidente da Comissão ÉLCIO VÁGNER a DE SOUZA Vice-Presidente da Comissão RODOLFO RIL FREIRE GOMES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM IX I GAIVON EM TS log vo Talita nad mo Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária Lui APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EMI ZS/oG Ivo) aos Marco Celito da Costa Presidente “guto Novela Qrolo Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 007/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, que “Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relatora a presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 20 e maio de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor Au QUO. Fome [EVA NAYARA 'KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Presidente da Comissão SENTE FRANCISCO ERIVAN JUSTINO Vice-Presidente-gia Comissão JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO s EM 29 105 [mor Talita E ciano Reinaldo Primeira Secretária EM APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EMIa TS | 98 TOR) Dr de pEvelA arco Celito da Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária