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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaReconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN
native_id192

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzme gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
Projeto de Lei Municipal nº 007/2021
Ementa: Reconhece os serviços
educacionais, por meio de oferta de aulas
presenciais em escolas públicas e
privadas, como atividades essenciais
para a população de Santa Cruz/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do poder legislativo do
poder municipal.
Faço saber que a câmara municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei reconhece os serviços educacionais por meio da oferta de aulas presenciais
em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN.
Art. 2º- Ficam Reconhecidos os serviços e as atividades educacionais como atividades
essenciais para a população do município de Santa Cruz, por meio da oferta de aulas presenciais
desenvolvidas nas unidades educativas públicas e privadas localizadas no território do
Município, inclusive aquelas de formação continuada.
Parágrafo 1º - O exercício das atividades presenciais não estará sujeito a suspensão e
interrupção, cabendo o Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os
protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos.
Parágrafo 2º - As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância,
cabendo os pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem.
Parágrafo 3º - A condição de essencialidade dos serviços educacionais definida no caput
restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19 ou demais circunstâncias de calamidade
pública.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, Sala das Sessões Ciçero Pinto de Souza em 02 de março
de 2021.
éadór Autor
PROJETO DE LEI N.º 007/2021, 02 DE MARÇO DE 2021
“Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas
presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais
para a população de Santa Cruz/RN.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 02/93 [TU EM oyjositvou
fa Geral E Crisanto |
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a Z5/ 05/ to2
EM 22 04/06/2022
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 04/0b/%>%
“aê =<Á Costa
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
gb certo MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 007/2021, legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
bt objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, que
“Ementa: Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em
escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa
Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto,
devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em
momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Josemar Bezerra, tendo como relator o
vice-presidente o vereador Roberto Teixeira.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o
projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o
o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de maio de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
Terei Pora go) PRATES E
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
A SEERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente
Au UMA fo ne (
NAYARA FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 1H 1,05 jvo%) EM ZS jog) TOU
e
Luiz Voar de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretór Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a 25 / 05/ to
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 27 de abril de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 007/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, que
“Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em
escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa
Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais,
opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e
tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Élcio Vágner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 27 de abril de 2021
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Presidente da Comissão
ÉLCIO VÁGNER a DE SOUZA
Vice-Presidente da Comissão
RODOLFO RIL FREIRE GOMES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM IX I GAIVON EM TS log vo
Talita nad mo Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
Lui
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EMI ZS/oG Ivo)
aos
Marco Celito da Costa
Presidente
“guto Novela Qrolo
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 20 de maio de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 007/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde,
Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e
posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, que “Reconhece os serviços
educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas,
como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN”. O responsável pela
análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente,
exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o
mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento
oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relatora a
presidente da referida comissão, a vereadora Nayara Fonseca
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 20 e maio de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
Au QUO. Fome [EVA
NAYARA 'KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Presidente da Comissão
SENTE
FRANCISCO ERIVAN JUSTINO
Vice-Presidente-gia Comissão
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
s EM 29 105 [mor
Talita E ciano Reinaldo
Primeira Secretária
EM
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EMIa TS | 98 TOR)
Dr de pEvelA
arco Celito da
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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