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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaEstabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas no Município de Santa Cruz/RN.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(GOgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
PROJETO DE LEI 008/2021
Mb ceroo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Estabelece o impedimento de nomeação de
cargos públicos no âmbito da administração
direta e indireta municipal, para agressores de
mulheres e meninas no Município de Santa
Cruz/RN.
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHOES, vereadora com assento nesta
casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei
orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para
apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Santa Cruz/RN,
preenchidos por livre nomeação e exoneração, no âmbito da administração direta e
indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas, que tenham condenação
transitada em julgado em processo criminal pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006 (Lei Maria da Penha).
$ 1º: a vedação de que trata o presente artigo terá início com o trânsito em julgado da
sentença condenatória do pretenso servidor, se estendendo até o efetivo cumprimento
da pena, devidamente comprovado.
$ 2º: O atestado de antecedentes criminais, documento que aponta para a devida
idoneidade do candidato, deve estar previsto em lista oficial de documentos a serem
entregues para a verificação de sua aptidão ao cargo, de acordo com o que define esta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 08 de Março de 2021.
Y Q fomeca,
Ver: á ra Nayara Fonseca.
PROJETO DE LEI N.º 008/2021, 08 DE MARÇO DE 2021
“Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e
indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas no município de Santa Cruz/RN.”
LIDO NA SESSÃO
EM 16/03/2021
4
Talita Marielle Crisanto
Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 30/03/2021
EM 22 06/04/2021
a Celito da Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHO! PREFEITO
MUNICIPAL IVANILDO FERRE LIMA FILHO.
EM 06/0
Marco Celito da Costa
Presidente
Pk ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm (gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328
JUSTIFICATIVA
ag senso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
A vereadora Nayara Fonseca, integrante da Bancada do PSDB, com
assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei que estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no
âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres no Município
de Santa Cruz/RN.
Em números absolutos, os registros de violência doméstica no estado
saltaram de 552 registros em 2019 para 1586 casos no ano de 2020. Já as tentativas
de homicídio saíram de 22 para 57 no mesmo intervalo de tempo analisado. Entre 2014
e 2019, pelo menos 542 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado. Desse
número, 405 vítimas eram mulheres pardas e/ou negras, mais de 75% do total.
Segundo os entendimentos dos defensores da referida ideia, “a
pressão econômica também é um caminho para que haja uma mudança
comportamental nos homens que praticam as diferentes formas de violência contra a
mulher.
Não é coerente que pessoas condenadas na lei Maria da Penha,
desde que no curso do cumprimento da pena, possam seguir recebendo recursos
públicos, enquanto muitas vítimas tiveram as vidas interrompidas.
O presente projeto, é um avanço na construção de uma sociedade que
não aceite mais conviver com esse tipo de crime.”
É importante que se diga que, em outras municipalidades, tais
medidas já se fazem presentes, visando coibir, através de mais um fator determinante
(economia), a agressão no âmbito do seio familiar.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade, no mês
emblemático em que se comemora o dia internacional da MULHER, coloco o presente
projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares desta Casa Legislativa,
conclamando o apoio a esta iniciativa.
Sala das sessões, em 08/03/2021.
N AMO. Horse
NAYARA FONSECA
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI N.º 008/2021, 08 DE MARÇO DE 2021.
“Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta
e indireta, para agressores de mulheres e meninas no Município de Santa Cruz/RN.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM EM 16/03/2021
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO »
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1º 30/03/2021
EM 22 06/04/2021
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita jude Crisanto Reinaldo 0
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 06/04/2021
hs Celito da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 008/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 008/2021, que
“Estabelece o impedimento de nomeações de cargos públicos no âmbito da
administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas no município
de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereadora Nayara
Fonseca, tendo como relator o presidente da referida comissão, o vereador Tarcísio
Félix.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final 77”
TARCÍSIO Huko DOS Loto “É ed
Presidente da Comissão
Té by do Tx CUXQUUN du guy IN
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente
+ Nouymna fomer
NAYARA INE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM ltH105 120% EM 23/1031 201
avares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 23 / 03/ 202)
Rapid
Marco Celito da Costa
Presidente
ES
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 25 março de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E DAS
MINORIAS
Parecer do Projeto de Lei nº 008/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Defesa Dos Direitos Humanos,
Trabalho e Das Minorias, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de
Lei nº 008/2021, que “Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no
âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas no
Município de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais
e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concemne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara
Fonseca, e tendo como relator o vice-presidente referida comissão, o vereador Rizomar
Brandão.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 25 março de 2021
Defesa Dos Direitos Humanos, Trabalho e Das Minorias.
PAULO CÉSAR GOMES DE MORAIS
Presidente da Comis:
RIZOMAR BRANDÃO) EAZEVEDO |
Vice- Presidente da Comissão =
LEIDE GUILHERME SOARES
Membro da Comissão
LIDO NA SESSÃO
EM 30 1051 VOU
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a 20/ 03] Zozr
Marco Celito da €
Presidente
Talita E Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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