| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas no Município de Santa Cruz/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm(GOgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 PROJETO DE LEI 008/2021 Mb ceroo o MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas no Município de Santa Cruz/RN. NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHOES, vereadora com assento nesta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, submete à câmara municipal o seguinte projeto de lei para apreciação e votação, devendo posteriormente, o prefeito municipal sancionar a seguinte lei: Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Santa Cruz/RN, preenchidos por livre nomeação e exoneração, no âmbito da administração direta e indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas, que tenham condenação transitada em julgado em processo criminal pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). $ 1º: a vedação de que trata o presente artigo terá início com o trânsito em julgado da sentença condenatória do pretenso servidor, se estendendo até o efetivo cumprimento da pena, devidamente comprovado. $ 2º: O atestado de antecedentes criminais, documento que aponta para a devida idoneidade do candidato, deve estar previsto em lista oficial de documentos a serem entregues para a verificação de sua aptidão ao cargo, de acordo com o que define esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 08 de Março de 2021. Y Q fomeca, Ver: á ra Nayara Fonseca. PROJETO DE LEI N.º 008/2021, 08 DE MARÇO DE 2021 “Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas no município de Santa Cruz/RN.” LIDO NA SESSÃO EM 16/03/2021 4 Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 30/03/2021 EM 22 06/04/2021 a Celito da Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHO! PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO FERRE LIMA FILHO. EM 06/0 Marco Celito da Costa Presidente Pk ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail:camaramsantacruzm (gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 291-2328 JUSTIFICATIVA ag senso MUNICIPAL DE SANTA CRUZ A vereadora Nayara Fonseca, integrante da Bancada do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres no Município de Santa Cruz/RN. Em números absolutos, os registros de violência doméstica no estado saltaram de 552 registros em 2019 para 1586 casos no ano de 2020. Já as tentativas de homicídio saíram de 22 para 57 no mesmo intervalo de tempo analisado. Entre 2014 e 2019, pelo menos 542 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado. Desse número, 405 vítimas eram mulheres pardas e/ou negras, mais de 75% do total. Segundo os entendimentos dos defensores da referida ideia, “a pressão econômica também é um caminho para que haja uma mudança comportamental nos homens que praticam as diferentes formas de violência contra a mulher. Não é coerente que pessoas condenadas na lei Maria da Penha, desde que no curso do cumprimento da pena, possam seguir recebendo recursos públicos, enquanto muitas vítimas tiveram as vidas interrompidas. O presente projeto, é um avanço na construção de uma sociedade que não aceite mais conviver com esse tipo de crime.” É importante que se diga que, em outras municipalidades, tais medidas já se fazem presentes, visando coibir, através de mais um fator determinante (economia), a agressão no âmbito do seio familiar. Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade, no mês emblemático em que se comemora o dia internacional da MULHER, coloco o presente projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares desta Casa Legislativa, conclamando o apoio a esta iniciativa. Sala das sessões, em 08/03/2021. N AMO. Horse NAYARA FONSECA VEREADORA - PSDB PROJETO DE LEI N.º 008/2021, 08 DE MARÇO DE 2021. “Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas no Município de Santa Cruz/RN.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM EM 16/03/2021 Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO » SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1º 30/03/2021 EM 22 06/04/2021 Marco Celito da Costa Presidente Talita jude Crisanto Reinaldo 0 Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 06/04/2021 hs Celito da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 008/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 008/2021, que “Estabelece o impedimento de nomeações de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas no município de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereadora Nayara Fonseca, tendo como relator o presidente da referida comissão, o vereador Tarcísio Félix. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final 77” TARCÍSIO Huko DOS Loto “É ed Presidente da Comissão Té by do Tx CUXQUUN du guy IN ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente + Nouymna fomer NAYARA INE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM ltH105 120% EM 23/1031 201 avares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 23 / 03/ 202) Rapid Marco Celito da Costa Presidente ES Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 25 março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E DAS MINORIAS Parecer do Projeto de Lei nº 008/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Defesa Dos Direitos Humanos, Trabalho e Das Minorias, objetivando a discussão e posterior parecer sobre Projeto de Lei nº 008/2021, que “Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas no Município de Santa Cruz/RN”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concemne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da vereadora Nayara Fonseca, e tendo como relator o vice-presidente referida comissão, o vereador Rizomar Brandão. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 25 março de 2021 Defesa Dos Direitos Humanos, Trabalho e Das Minorias. PAULO CÉSAR GOMES DE MORAIS Presidente da Comis: RIZOMAR BRANDÃO) EAZEVEDO | Vice- Presidente da Comissão = LEIDE GUILHERME SOARES Membro da Comissão LIDO NA SESSÃO EM 30 1051 VOU Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 20/ 03] Zozr Marco Celito da € Presidente Talita E Crisanto Reinaldo Primeira Secretária