| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de polo industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios para as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz pelo período de 20 (vinte) anos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruz(Ogmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328 PROJETO DE LEI Nº 009/2021 Ementa: Dispõe sobre a criação de polo industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios para as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz pelo período de 20 (vinte) anos. Art. 1º. Fica o executivo autorizado a conceder a isenção de tributos incidentes sobre o patrimônio (IPTU- Imposto Predial Urbano) ou serviço (ISSQN- Imposto sobre serviço de qualquer natureza) as empresas e industrias que venham a ser instaladas no município de Santa Cruz. Art. 2º- A isenção de que trata essa Lei será concedida pelo prazo de até vinte anos da data da instalação das empresas e indústrias. Art. 3º- A isenção de que se trata esta lei dependerá de requerimento onde os interessados deverão comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos fixados nesta forma, em especial a inexistência de debito fiscais de qualquer natureza. Art. 4º - As empresas e indústrias que venham a se instalar no município de Santa Cruz criada como polo industrial, ficam ainda dispensadas das taxas devidas para a concessão dos alvarás de aprovação e execução de edificação e da licença de funcionamento. Art. 5º - O executivo regumentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 09 de março de 2021 JOSEMAR FERREIRA BEZERRA Vereador - PL PROJETO DE LEI N.º 009/2021, 09 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a criação de Polo Industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios para as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz pelo período de 20 (vinte) anos.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 18103/2021 EM 16/03/2021 Dirêtor Geral Talita E Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO “ SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 30/03/2021 EM 22 06/04/2021 Marco Celito da Costa Presidente Talita AR e Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 06/04/2021 “7 Marco Celitô da Costa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 009/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 009/2021, que “Dispõe sobre a criação de polo industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios para as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz pelo período de 20 (vinte) anos”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereador Josemar Bezerra, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final Panersio TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS Presidente da Comissão To ban ho Te (UU GRUUA ds siyu ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Vice-Presidente Im Nena Fome (DP NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM LOB/WTA EM 28/03/1202] Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo Diretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1a 23/03 / 207 Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária q CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer do Projeto de Lei nº 009/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 009/2021, que “Dispõe sobre a criação de polo industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios para as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz pelo período de 20 (vinte) anos” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar Bezerra, e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Élcio Vágner. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021 Finanças, Orçamento e Fiscalização ÉLCIO VÁGNER ROD RIGUES DE SOUZA Vice-Presidente da Comissão RODOLFO Mei RRIL FREIRE GOMES ro da Comissão LIDO NA SESSÃO EM 23103 | 292 ! Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12 23/03) Co 2, Marco Celito da Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária