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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe sobre a criação de polo industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios para as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz pelo período de 20 (vinte) anos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 email: camaram..santacruz(Ogmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084)3 291-2328
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
Ementa: Dispõe sobre a criação de polo
industrial no município de Santa Cruz, dando
benefícios para as indústrias e empresas que
venham a se instalar no município de Santa
Cruz pelo período de 20 (vinte) anos.
Art. 1º. Fica o executivo autorizado a conceder a isenção de tributos
incidentes sobre o patrimônio (IPTU- Imposto Predial Urbano) ou serviço
(ISSQN- Imposto sobre serviço de qualquer natureza) as empresas e
industrias que venham a ser instaladas no município de Santa Cruz.
Art. 2º- A isenção de que trata essa Lei será concedida pelo prazo de até
vinte anos da data da instalação das empresas e indústrias.
Art. 3º- A isenção de que se trata esta lei dependerá de requerimento
onde os interessados deverão comprovar o preenchimento das condições
e dos requisitos fixados nesta forma, em especial a inexistência de debito
fiscais de qualquer natureza.
Art. 4º - As empresas e indústrias que venham a se instalar no município
de Santa Cruz criada como polo industrial, ficam ainda dispensadas das
taxas devidas para a concessão dos alvarás de aprovação e execução de
edificação e da licença de funcionamento.
Art. 5º - O executivo regumentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 09 de março de 2021
JOSEMAR FERREIRA BEZERRA
Vereador - PL
PROJETO DE LEI N.º 009/2021, 09 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a criação de Polo Industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios para
as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz pelo período de
20 (vinte) anos.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 18103/2021 EM 16/03/2021
Dirêtor Geral Talita E Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO “
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 30/03/2021
EM 22 06/04/2021
Marco Celito da Costa
Presidente
Talita AR e Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 06/04/2021
“7 Marco Celitô da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 009/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 009/2021, que
“Dispõe sobre a criação de polo industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios
para as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz
pelo período de 20 (vinte) anos”. O responsável pela análise dos aspectos legais,
formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos
aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares
desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Vereador
Josemar Bezerra, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
Panersio
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Presidente da Comissão
To ban ho Te (UU GRUUA ds siyu
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
Vice-Presidente
Im Nena Fome (DP
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM LOB/WTA EM 28/03/1202]
Tavares de Lima Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Diretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1a 23/03 / 207
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
q
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer do Projeto de Lei nº 009/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 009/2021, que
“Dispõe sobre a criação de polo industrial no município de Santa Cruz, dando benefícios
para as indústrias e empresas que venham a se instalar no município de Santa Cruz
pelo período de 20 (vinte) anos” O responsável pela análise dos aspectos legais, formais
e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Josemar
Bezerra, e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, o vereador Élcio
Vágner.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2021
Finanças, Orçamento e Fiscalização
ÉLCIO VÁGNER ROD RIGUES DE SOUZA
Vice-Presidente da Comissão
RODOLFO
Mei
RRIL FREIRE GOMES
ro da Comissão
LIDO NA SESSÃO
EM 23103 | 292
!
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12 23/03) Co 2,
Marco Celito da
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

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