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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre o adicional de insalubridade para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Santa Cruz, e dá outras providências.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Sancionada
2026-01-28 Enviado para Sanção
2026-01-27 Aprovado em 1º e 2º Turno
2026-01-27 Apresentação e Votação
2026-01-23 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T16:31:06.217364-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0
2026-01-27T15:42:40.969162-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre o adicional de 
insalubridade para os cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias, no âmbito do 
Município de Santa Cruz, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Santa Cruz o adicional de 
insalubridade aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e de Agente de Combate às Endemias em efetivo exercício de suas funções, nos 
termos do art. 9º-A, §3º, da Lei Federal n. 11.350/2006, alterada pela Lei n. 13.342/2016.
Parágrafo único: O percentual do adicional acima instituído será de 20% (vinte por 
cento), correspondente ao grau médio de exposição, o qual será calculado sobre o piso 
nacional das categorias, nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal e da Lei 
Federal nº 11.350/2006.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Santa Cruz, em 22 de janeiro de 2026. 
 
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial regulamentar e efetivar, 
no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, o direito ao adicional de insalubridade para 
os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente 
de Combate às Endemias (ACE), em estrita conformidade com a legislação federal e em 
reconhecimento à natureza especial das atividades por eles desempenhadas.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são 
pilares fundamentais da atenção primária e da vigilância em saúde em nosso município. 
Diariamente, esses profissionais adentram os lares e percorrem o território, expondo-se 
de forma contínua e habitual a diversos riscos biológicos e a ambientes insalubres, a fim 
de promover a saúde da população e prevenir doenças. Trata-se de uma linha de frente 
essencial para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A concessão do adicional de insalubridade não é um mero benefício, mas uma 
compensação pecuniária de natureza obrigatória, destinada a mitigar os desgastes e os 
riscos inerentes ao exercício de suas funções. O direito a tal adicional foi expressamente 
assegurado à categoria pela Lei Federal n. 13.342/2016, que alterou o art. 9º-A da Lei n. 
11.350/2006, estabelecendo a obrigatoriedade do pagamento.
Ademais, a Emenda Constitucional n. 120/2022, ao alterar o art. 198 da 
Constituição Federal, reforçou a política de valorização desses profissionais, 
estabelecendo um piso salarial nacional e digno. 
Este Projeto de Lei alinha-se a esse espírito, ao definir que o percentual de 20% 
(vinte por cento), correspondente ao grau médio de exposição, incidirá sobre o piso 
nacional das categorias. 
A regulamentação proposta, portanto, cumpre um duplo papel:
1. Adequação à Legislação Federal: Alinha a normativa municipal a uma 
determinação federal, garantindo segurança jurídica.
2. Justiça e Valorização: Reconhece formalmente os riscos da atividade e valoriza 
os servidores que se dedicam à proteção da saúde coletiva, oferecendo uma 
contrapartida justa pelas condições adversas de trabalho.
DA JUSTIFICATIVA DE URGÊNCIA
A solicitação para tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência 
fundamenta-se na necessidade imediata de adequar a legislação municipal a uma 
obrigação já consolidada em âmbito federal, cuja omissão gera insegurança jurídica.
Portanto, a aprovação célere deste projeto é uma medida de responsabilidade 
fiscal e de justiça, que visa garantir um direito já estabelecido aos servidores.
As despesas decorrentes da implementação desta lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no corpo do projeto, demonstrando 
o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, com a 
valorização de seus servidores.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres 
Vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa um ato de 
justiça, legalidade e reconhecimento para com os Agentes Comunitários de Saúde e os 
Agentes de Combate às Endemias de Santa Cruz.
Atenciosamente,
Santa Cruz, em 22 de janeiro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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