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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional do magistério público do Município de Santa Cruz e dá outras providências.
native_id1963

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Sancionada
2026-01-28 Enviado para Sanção
2026-01-27 Aprovado em 1º e 2º Turno
2026-01-27 Apresentação e Votação
2026-01-23 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T16:31:52.175165-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0
2026-01-27T15:45:00.783750-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a atualização do piso 
salarial profissional do magistério público 
do Município de Santa Cruz e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) no salário base 
dos profissionais do magistério do Município de Santa Cruz/RN, compreendidos apenas 
os ocupantes do cargo de professor, conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%. 
Parágrafo Único: Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no 
caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do 
Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora 
majoradas.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz, em 22 de janeiro de 2026. 
 
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial promover a valorização 
dos profissionais do magistério público do Município de Santa Cruz, por meio da 
atualização de seus vencimentos, em estrita observância à legislação federal e aos 
princípios constitucionais que regem a educação no Brasil.
A Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso VIII, estabelece como um dos 
princípios do ensino a valorização dos profissionais da educação escolar pública, 
garantindo, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por 
concurso público de provas e títulos, e piso salarial profissional nacional para as redes 
públicas.
Regulamentando o dispositivo constitucional, a Lei Federal nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008, instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica. A referida lei determina que o valor do piso seja 
atualizado anualmente, no mês de janeiro, e que nenhum professor da rede pública pode 
ter um vencimento básico inferior a esse patamar.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.167, confirmou a constitucionalidade e a 
obrigatoriedade da aplicação do piso em todo o território nacional, reforçando que seu 
valor corresponde ao vencimento inicial da carreira, e não à remuneração global.
Dessa forma, o reajuste de 5,4% proposto no Art. 1º visa adequar o salário base 
dos professores de nosso município ao valor do piso nacional vigente para o ano de 
2026, cumprindo uma determinação legal e garantindo um direito fundamental da 
categoria.
O custeio da despesa, conforme previsto no Art. 2º, será realizado com recursos 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com a Lei nº 14.113/2020, que 
destina no mínimo 70% de seus recursos para o pagamento da remuneração dos 
profissionais da educação.
A retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, disposta no Art. 
4º, é medida que se impõe para alinhar o município ao que preceitua o Art. 5º da Lei nº 
11.738/2008, que fixa o mês de janeiro como data-base para a atualização anual do piso.
Portanto, este projeto não representa apenas o cumprimento de uma obrigação 
legal, mas também um ato de justiça e reconhecimento da importância estratégica dos 
professores para o desenvolvimento social e educacional de Santa Cruz. A aprovação 
desta medida é essencial para garantir condições dignas de trabalho e para a contínua 
melhoria da qualidade da educação oferecida em nossa rede municipal.
DA JUSTIFICATIVA DE URGÊNCIA
A aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência é fundamental para 
assegurar a segurança jurídica e a previsibilidade orçamentária do Município, evitando a 
criação de um passivo financeiro relevante e o risco de judicialização em massa.
A não adequação imediata do vencimento base ao piso nacional gera, 
automaticamente, o direito dos profissionais do magistério à percepção das diferenças 
salariais não pagas. Portanto, a demora na aprovação desta lei apenas posterga uma 
despesa inevitável, que crescerá a cada mês, onerando os cofres públicos de forma mais 
gravosa no futuro.
A aprovação em regime de urgência é, assim, um ato de responsabilidade fiscal 
e administrativa, que visa mitigar prejuízos ao erário e garantir o cumprimento de uma 
norma cogente, prevenindo litígios e conferindo estabilidade às relações jurídicas entre 
a administração e seus servidores.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres 
Vereadores para a aprovação deste relevante Projeto de Lei em regime de urgência.
Santa Cruz, em 22 de janeiro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

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