PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre atualização do saláriomínimo no município de Santa Cruz/RN e adota
providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o salário-mínimo no âmbito do Município de Santa Cruz/RN
e a remuneração inicial dos servidores públicos municipais passam a ser de R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º - O vencimento base de nenhum servidor público municipal ativo ou inativo será
inferior ao valor estabelecido no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica como base de cálculo para reajuste automático das
demais classes e níveis de carreiras que possuam plano de cargos, carreira e salário
específico ou cujos vencimentos já sejam superiores ao valor fixado no Art. 1º.
§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo não servirá de paradigma para fins de
equiparação salarial.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nos
vencimentos dos servidores para o fiel cumprimento desta Lei, respeitando as dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026 e revogando as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 22 de janeiro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Ordinária nº 22, de 05 de janeiro de 2026, tem por finalidade adequar
o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais de Santa Cruz/RN ao valor de R$
1.621,00, assegurando que nenhum servidor receba vencimento base inferior ao piso
nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposição reafirma a
proteção ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana, observando-se os
parâmetros constitucionais e a autonomia municipal para legislar sobre o regime jurídico e
a política remuneratória de seus servidores.
A iniciativa está em conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, que exige
lei específica para a fixação e alteração da remuneração de servidores públicos, e com o art.
30, I, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Para garantir segurança jurídica e evitar vícios formais, o texto legal adotou técnica legislativa
autoaplicável, vedando expressamente a utilização de decretos para promover reajustes
remuneratórios futuros, bem como afastando qualquer indexação automática da
remuneração a índices externos (piso nacional, INPC ou outros), em respeito à separação de
poderes e à vedação de vinculações remuneratórias.
No plano orçamentário, a execução da lei observará as dotações próprias,
suplementadas se necessário, e autorizará o remanejamento de créditos dentro dos limites
da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A medida é compatível com os princípios da
responsabilidade fiscal e com a jurisprudência que reconhece que a revisão geral e as
alterações remuneratórias dependem de lei e de compatibilização orçamentária (LDO e
LOA), preservando o equilíbrio das contas públicas e a gestão prudente do gasto com
pessoal.
Quanto aos efeitos sobre as carreiras, a lei assegura apenas o piso do vencimento
base, sem produzir repercussões automáticas em toda a estrutura de classes e níveis, nem
servir de paradigma para equiparações. Essa orientação observa a jurisprudência que veda
reajustes “em cascata” e a atuação judicial como legislador positivo, bem como reforça que
a aplicação do piso não implica, por si, reestruturação de planos de carreira.
DA URGÊNCIA NA APROVAÇÃO
A urgência desta medida justifica-se por razões sociais, econômicas e administrativas
que não podem aguardar:
Aspecto Social e Humanitário: Centenas de famílias de servidores municipais
encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica, com dificuldades crescentes para
arcar com despesas básicas como alimentação, moradia, transporte, saúde e educação. O
reajuste imediato representa alívio concreto e necessário para essas famílias, cujas
necessidades não podem ser postergadas.
Recuperação do Poder de Compra: A inflação acumulada nos últimos anos corroeu
significativamente o poder aquisitivo dos trabalhadores. A demora na aprovação desta
medida significa perpetuar injustiça remuneratória e aprofundar dificuldades financeiras de
quem dedica sua vida ao serviço público.
Aquecimento da Economia Local: O aumento da renda dos servidores municipais
gera efeito multiplicador na economia local. Recursos adicionais serão imediatamente
direcionados ao comércio, serviços e produção local, fortalecendo o ciclo econômico
municipal, gerando empregos indiretos e aumentando a arrecadação tributária.
Redução de Desigualdades: Santa Cruz/RN, como diversos municípios do interior
nordestino, enfrenta desafios socioeconômicos estruturais. Elevar o piso salarial municipal
constitui política concreta de distribuição de renda e redução de desigualdades, alinhada
aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Estímulo à Produtividade: Servidores adequadamente remunerados apresentam
maior comprometimento, produtividade e qualidade no trabalho. A aprovação urgente
desta lei resultará em melhoria imediata dos serviços públicos municipais.
Assim, a aprovação do Projeto de Lei consolida uma política de valorização
responsável, que protege o vencimento mínimo dos servidores, respeita a autonomia
municipal, observa a reserva legal e preserva o equilíbrio fiscal, ao mesmo tempo em que
evita indexações e mecanismos automáticos vedados pelo ordenamento constitucional. A
técnica normativa adotada assegura aplicabilidade imediata e adequada, sem gerar efeitos
“em cascata” ou equiparações indevidas.
Santa Cruz/RN, 22 de janeiro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita