br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre atualização do salário mínimo no município de Santa Cruz/RN e adota providências correlatas.
native_id1964

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Sancionada
2026-01-28 Enviado para Sanção
2026-01-27 Aprovado em 1º e 2º Turno
2026-01-27 Apresentação e Votação
2026-01-23 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T16:32:25.235161-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0
2026-01-27T15:48:08.751695-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre atualização do salário￾mínimo no município de Santa Cruz/RN e adota 
providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o salário-mínimo no âmbito do Município de Santa Cruz/RN 
e a remuneração inicial dos servidores públicos municipais passam a ser de R$ 1.621,00 (mil 
seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º - O vencimento base de nenhum servidor público municipal ativo ou inativo será 
inferior ao valor estabelecido no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica como base de cálculo para reajuste automático das 
demais classes e níveis de carreiras que possuam plano de cargos, carreira e salário 
específico ou cujos vencimentos já sejam superiores ao valor fixado no Art. 1º.
§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo não servirá de paradigma para fins de 
equiparação salarial.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nos 
vencimentos dos servidores para o fiel cumprimento desta Lei, respeitando as dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2026 e revogando as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 22 de janeiro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Ordinária nº 22, de 05 de janeiro de 2026, tem por finalidade adequar 
o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais de Santa Cruz/RN ao valor de R$ 
1.621,00, assegurando que nenhum servidor receba vencimento base inferior ao piso 
nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposição reafirma a 
proteção ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana, observando-se os 
parâmetros constitucionais e a autonomia municipal para legislar sobre o regime jurídico e 
a política remuneratória de seus servidores.
A iniciativa está em conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, que exige 
lei específica para a fixação e alteração da remuneração de servidores públicos, e com o art. 
30, I, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. 
Para garantir segurança jurídica e evitar vícios formais, o texto legal adotou técnica legislativa 
autoaplicável, vedando expressamente a utilização de decretos para promover reajustes 
remuneratórios futuros, bem como afastando qualquer indexação automática da 
remuneração a índices externos (piso nacional, INPC ou outros), em respeito à separação de 
poderes e à vedação de vinculações remuneratórias.
No plano orçamentário, a execução da lei observará as dotações próprias, 
suplementadas se necessário, e autorizará o remanejamento de créditos dentro dos limites 
da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A medida é compatível com os princípios da 
responsabilidade fiscal e com a jurisprudência que reconhece que a revisão geral e as 
alterações remuneratórias dependem de lei e de compatibilização orçamentária (LDO e 
LOA), preservando o equilíbrio das contas públicas e a gestão prudente do gasto com 
pessoal.
Quanto aos efeitos sobre as carreiras, a lei assegura apenas o piso do vencimento 
base, sem produzir repercussões automáticas em toda a estrutura de classes e níveis, nem 
servir de paradigma para equiparações. Essa orientação observa a jurisprudência que veda 
reajustes “em cascata” e a atuação judicial como legislador positivo, bem como reforça que 
a aplicação do piso não implica, por si, reestruturação de planos de carreira.
DA URGÊNCIA NA APROVAÇÃO
A urgência desta medida justifica-se por razões sociais, econômicas e administrativas 
que não podem aguardar:
Aspecto Social e Humanitário: Centenas de famílias de servidores municipais 
encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica, com dificuldades crescentes para 
arcar com despesas básicas como alimentação, moradia, transporte, saúde e educação. O 
reajuste imediato representa alívio concreto e necessário para essas famílias, cujas 
necessidades não podem ser postergadas.
Recuperação do Poder de Compra: A inflação acumulada nos últimos anos corroeu 
significativamente o poder aquisitivo dos trabalhadores. A demora na aprovação desta 
medida significa perpetuar injustiça remuneratória e aprofundar dificuldades financeiras de 
quem dedica sua vida ao serviço público.
Aquecimento da Economia Local: O aumento da renda dos servidores municipais 
gera efeito multiplicador na economia local. Recursos adicionais serão imediatamente 
direcionados ao comércio, serviços e produção local, fortalecendo o ciclo econômico 
municipal, gerando empregos indiretos e aumentando a arrecadação tributária.
Redução de Desigualdades: Santa Cruz/RN, como diversos municípios do interior 
nordestino, enfrenta desafios socioeconômicos estruturais. Elevar o piso salarial municipal 
constitui política concreta de distribuição de renda e redução de desigualdades, alinhada 
aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Estímulo à Produtividade: Servidores adequadamente remunerados apresentam 
maior comprometimento, produtividade e qualidade no trabalho. A aprovação urgente 
desta lei resultará em melhoria imediata dos serviços públicos municipais.
Assim, a aprovação do Projeto de Lei consolida uma política de valorização 
responsável, que protege o vencimento mínimo dos servidores, respeita a autonomia 
municipal, observa a reserva legal e preserva o equilíbrio fiscal, ao mesmo tempo em que 
evita indexações e mecanismos automáticos vedados pelo ordenamento constitucional. A 
técnica normativa adotada assegura aplicabilidade imediata e adequada, sem gerar efeitos 
“em cascata” ou equiparações indevidas.
Santa Cruz/RN, 22 de janeiro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Prefeita

open original →