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CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Dispõe sobre a adequação dos
vencimentos dos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ao
salário-mínimo vigente e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, regimentais e
constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Lei
Art. 1º - Ficam adequados os vencimentos básicos dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, de modo
que nenhum servidor perceba remuneração inferior ao salário-mínimo
nacional vigente, conforme disposto no art. 7º, inciso IV, e art. 39, §3º,
da Constituição Federal.
Art. 2º - Sempre que o vencimento básico do cargo efetivo for
inferior ao valor do salário-mínimo vigente, será concedida
complementação remuneratória até o limite mínimo legal,
exclusivamente para fins de adequação constitucional.
§1º A complementação de que trata o caput não se incorpora ao
vencimento básico, não servindo de base para cálculo de vantagens,
gratificações, adicionais ou qualquer outra parcela remuneratória.
§2º A complementação terá natureza transitória, sendo
automaticamente ajustada sempre que houver:
I – revisão do salário-mínimo nacional;
II – alteração da estrutura remuneratória dos cargos efetivos.
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Art. 3º - A adequação prevista nesta Lei não caracteriza
aumento real de vencimentos, tratando-se apenas de cumprimento do
piso constitucional obrigatório.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo
Municipal, observados os limites constitucionais e legais, especialmente
os previstos no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, 26 de
janeiro de 2026.
Glauber Emanuel Nunes Bezerra
Presidente
Roberto Teixeira da Silva
Vice-Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
1º Secretária
Nayara Karyne Fonseca Gomes
2 º Secretária
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