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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ao salário-mínimo vigente e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Sancionada
2026-01-28 Enviado para Sanção
2026-01-27 Aprovado em 1º e 2º Turno
2026-01-27 Apresentação e Votação
2026-01-23 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T16:33:59.219283-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0
2026-01-27T15:53:55.952258-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Dispõe sobre a adequação dos 
vencimentos dos servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN ao 
salário-mínimo vigente e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, regimentais e 
constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a 
seguinte Lei
Art. 1º - Ficam adequados os vencimentos básicos dos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, de modo 
que nenhum servidor perceba remuneração inferior ao salário-mínimo 
nacional vigente, conforme disposto no art. 7º, inciso IV, e art. 39, §3º, 
da Constituição Federal.
Art. 2º - Sempre que o vencimento básico do cargo efetivo for 
inferior ao valor do salário-mínimo vigente, será concedida 
complementação remuneratória até o limite mínimo legal, 
exclusivamente para fins de adequação constitucional.
§1º A complementação de que trata o caput não se incorpora ao 
vencimento básico, não servindo de base para cálculo de vantagens, 
gratificações, adicionais ou qualquer outra parcela remuneratória.
§2º A complementação terá natureza transitória, sendo 
automaticamente ajustada sempre que houver:
I – revisão do salário-mínimo nacional;
II – alteração da estrutura remuneratória dos cargos efetivos.
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
Art. 3º - A adequação prevista nesta Lei não caracteriza 
aumento real de vencimentos, tratando-se apenas de cumprimento do 
piso constitucional obrigatório.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo 
Municipal, observados os limites constitucionais e legais, especialmente 
os previstos no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, 26 de 
janeiro de 2026.
Glauber Emanuel Nunes Bezerra
Presidente
Roberto Teixeira da Silva
Vice-Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
1º Secretária
Nayara Karyne Fonseca Gomes
2 º Secretária

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