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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera o art. 1º, da Lei Municipal nº 820/2021, atualizando o valor da verba indenizatória conforme a inflação, e dá outras providências.
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Sancionada — —
2026-02-09 Enviado para Sanção — —
2026-02-06 Aprovado em 1º e 2º Turno — —
2026-02-06 Ordem do Dia — —
2026-02-04 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T15:53:21.719693-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0
2026-02-06T15:28:18.991478-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL
nF SANTA rt}Ii7
-
PRO`JETO DE LEI MUNICIPAL N° 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o art. 1°, da list Murdetpaz ri®
820/2021, at.raltwndo o valor da
verba indendz;at6ria cortforrne a
thflae6Lo, e dh ou:eras providenctas.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuic6es
conferidas pela Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei Ordinaria, com fulcro no inciso 11, do Art.
39, da Lei Organica Municipal.
Art. 1° - 0 Art. 1° da I,ei Municipal Santa-cruzense n° 820/2021,
modificada pela Lei Municipal n° 847/2022, passa a vigorar com a seguinte
redapao:
aArL 1° - Flea institu:ida a uerba i.irdervfeat6ria de afividcide
pcirlconeritar rto ambito da Ccmara Murhoipal de Sarr±a Cruz (RN), destineda a
ressareir despesas exctusiva:merite vineulahas ao exercieio da crfuiidade
pcirlconeritar, obseruado o tinite meusal de R$ 9.033,86 (rroue nil e trin±a e tres
real.s e oiterita e sets ceritauos) por uereador. "
Art. 2° - Esta Lei en
revogando-se as disposic6es em co
Glauber E
a em vigor na data de sua publicacao,
trario.
Santa Cruz/RN, 04 de fevereiro de 2026.
Nunes Bezerm
elxelra da Silva
Vice-Presidente
-tl.it .
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
io s®cr®t6ria
Hays:haFo{s¥&mes
2 a Secretiria
ser#tu`*:FA\gkA,Lz
CNPJ (MF) o8.539.52o/oooi nag E-MAIL. £4rLu_iAF{AMSANTACRuzRN@GMAiL COM
RUA: SENADOR GEOF3GINO AVELINO N° 10, CEP: 59.ZOO.000, TEL: (84) 3291-2328
XNPRA
M U N I C I PA L
riF eaNTA rD117
!!!_s_Fr_c_:±|Ty±_49_ PROIETO DE LEI MUNIcmAL NI Ooi-2026, DE INlclATTVA DO roDER malsIAquvo MUNIcmAI, DE SANIA cREzpRiv
Senhores Vereadores,
A presente proposicao, de iniciativa desta Mesa Diretora, visa
promover a atualizaeao do valor da verba indenizat6ria de atividade
parlamentar, instituida pela Lei Municipal n° 820/2021, de modo a recompor
as perdas inflacionarias acumuladas no periodo de janeiro de 2023 a dezembro
de 2025.
A proposta encontra fundamento na necessidade tecnica de
recomposicao do valor nominal da referida verba, que sofreu corrosao
inflacionaria mos nltimos tres anos. 0 reajuste proposto utiliza como parametro
o indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no
periodo de janeiro de 2023 a dezembro de 2025.
Para a correta compreensao desta medida, destacamos os
seguintes pontos:
yatureza Rec?mpoBitiv£: 9 valor pas8ari de R$ 7.900,00 pro R$ 9.033,86+ Importa ressaltar que tal alteracao nao configura aumento real de rendimentos,
mas sim a estrita atualizapao do poder de compra destinado ao custeio das
atividades parlamentares (combustivel, mariuteneao, assessoria e logistica),
cuj.os custos de mercado §ofrerarn elevacao signiricativa no periodo citado.
Base Lejzal e TransDarencia: A iniciativa guarda estrita observincia ao Art. 39
da Lei Organica Municipal e aos principios da Administracao Ptlblica. A verba
mantem seu carater exclusivamente indenizatorio, exigindo a devida prestacao
de contas e comprovacao de gastos vinculados ao exercicio do mandato.
Pficiepci-Ei_ I-erislndva.: Pan que o parlanentar possa exercer 8uas funcdes de fiscalizacao e representaeao em todo o territorio de Santa Cruz/RN com
eficacia, e imperativo que os recursos destinados ao. apoio dessas atividades
guardem relacao com a realidade econ6mica vigente.
Pelo exposto, considerando a razoabilidade do indice aplicado e a
importancia de assegurar as condic6es necessarias para a atuacao legislativa
em prol da comunidade santa-cruzense, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovapao deste projeto.
Santa Cruz/RN, 04 de fevereiro de 2026.
XNPVL^
MUNICIPAL
0E SANTA CPUZ
cNpj(MF)08.539.52Oroooi-89E-MAILCAMARAr\.isANTACRuzj3Adsanwl4jpjwj
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.ZOO.000, TEL; (84) 3291 -2328

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