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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIndica à gestão municipal de Santa Cruz-RN, da prefeita Ana Fabrícia, a CONSTRUÇÃO DE CINCO (05) LOMBOFAIXAS na extensão da Avenida Paulo Afonso, iniciando no Arataca indo até a saída pra Coronel Ezequiel, no bairro Paraíso, Santa Cruz-RN.
native_id1980

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Despachada e Arquivada nos Setores Competentes
2026-03-17 Aprovada
2026-03-17 Apresentação e Votação
2026-03-16 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T21:39:26.784565-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN JUSTINO
Contatos: 84 99806-6106- Email: erivanjustjno@gmail.com
INDICACAO N° 002/2026
Ementa: INDICA a gestao municipal de Santa
Cruz-RN, da prefeita Ana Fabricia, a
CONSTRUCAO DE CINCO (05)
LOMBOFAIXAS na extensfro da Avenida Paulo
Afouso, iniciando no Arataca indo ate a salda pra
Coronel Ezequiel, no bairro Paraiso, Santa Cruz￾RN.
Senhor presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras;
Com fulcro no Regimento lntemo, requeiro a Mesa Diretora desta Augusta Casa
LegisLativa, que ap6s os tramites legais, seja encamjnhada a Prefeitura Municipal de Santa
Cruz, com c6pia a Secretaria Municipal de Obras, Servieos Urbanos e Transportes, esta
Indicapao propondo a CONSTRUCAO DE LOMBOFAIXAS em toda a extensao da
Avenida Paulo Afonso, no bairro Paraiso em Santa Cruz-RN.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa atender solicitapao de populares, moradores daquela
importante Avenida, que pedem essa agao da prefeitura com URGENCIA vjsando a
melhoria da seguran9a no transito. e assim evitar acidentes.
Diante do exposto, submetemos a presente propositura a apreciapfro dos(as) nobres
vereadores(as), aos quais solicitamos o precioso apoio a aprovapao.
Camara Municipal de Santa Cmz/RN, sala das sess6es Cicero Pinto de Souza, em 17
de Marco de 2026.
Emaff_'` `
gg:`TiararT`,sart{icruzrn@amail,ccrm
MUNICIPAL
DE SANTA CRuZ
GABINETE D0 VEREADOR ERIVAN JUSTINO
Contatos: 84 99806-6106- Email: envanjustino@gmail.com
P.S. Segue informap6es em anexo a esta propositura.
ANEX0
A saber:
Os departamentos de transito tern optado por esta medida baseando-se em ties fatores princlpais:
• A melhoria das condig6es de mobilidade, acessibilidade e seguranca dos pedestros nas viass
pdblicas, uma tendencia que se consolida;
• A ampliagao da visibilidade dos pedestres durante a travessia, por estarem em urn plano mais
elevate;
• A manutengao da velocidade segura dos autom6veis na vla em qualquer circunstancla, mesmo
sem a presenea de pedestres.
Note, pofem, que a fator "lombada" 6 o menos iniportante dos tres. As faixas elevadas dizem muito
mais respeito a seauranca dos pedestres do que dos motoristas, ainda que estes tambem
sejam beneficiados pela adogao de medida.
Conhecendo como a lei regulamenta as faixas elevadas
A Resolugao n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho Nacicmal de Transito
(CONTRAN) revogou a Resolugao n. 495/2014 e estabeleceu os no\ros pad foes e criterios para
a instalacao da travessia elevada para pedestres em `/ias pdblicas.
Em seu artigo 8°, a resolugao estabeleceu urn prazo, vencido em junho de 2019, para que os 6rgaos
de tfansito se adequassem ds disposig6es.
As principais mudan§as nas regras para as faixas elevadas, que tambem disseminaram o sou
uso polo pais, sao as seguintes:
• A velocidade maxima permitida antes da travessia passou a ser de 30 kin/h e nao mais de 40 kin/h
(artigo 60, I);
• A faixa elevada nao deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto com outras
medidas que possibilitem velocidade segura] como controle por equipamentos, alterae6es
geom6tricas, diminuieao da largura da via, trajet6ria sinuosa etc` (artigo 30);
• A demarcaeao em forma de triangulo sobre o piso da rampa de acesso passou a ser de car branca,
em vez de amarela (artigo 6o, Ill);
• Alem dos sinais de advertencia tambem ha a necessidade de implantar placas de "saliencia ou
lombada" antecedendo o dispositivo e junto a ele.
Emait

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