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GABINETE DA VEREADORA DRA LUZIANA FONSECA
Email: draluzianafonsecagabinete@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 17 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa de Apoio e Transporte para
Visitas Familiares a Pessoas Privadas de
Liberdade e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do
Município de Santa Cruz – RN, o Programa de Apoio e Transporte para Visitas Familiares
a Pessoas Privadas de Liberdade.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei terá como objetivo viabilizar o
deslocamento de familiares de baixa renda, residentes no Município, para a realização
de visitas a parentes que se encontrem em estabelecimentos prisionais localizados nos
municípios de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta, Ceará Mirim, Macaíba, Nova Cruz e
Caicó.
Parágrafo único. A condição de baixa renda poderá ser aferida,
preferencialmente, por meio da inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentar esta Lei,
definindo, se optar por instituir o programa:
I – O órgão da administração municipal responsável pela sua coordenação e
execução;
II – Os critérios detalhados para a seleção dos beneficiários;
III – A forma de operacionalização do transporte, que poderá ser realizada com
frota própria, por meio de convênios ou mediante contratação de serviços;
IV – As demais normas e procedimentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso o programa seja
instituído, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Cruz – RN, em 17 de março de 2026.
Luziana Medeiros da Fonseca Falcão
Vereadora Autora
JUSTIFICATIVA
O escopo deste Projeto de Lei é de instituir e autorizar o transporte de familiares
que estão inscritos no Cadúnico, por consequente, pessoas de baixa renda, a detentos
nas unidades prisionais de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta, Ceará Mirim, Macaíba e
Caicó - RN.
É importante destacar que a população carcerária de munícipes de Santa Cruz, é
demasiadamente alta, bem como, as condições financeiras de seus familiares por muitas
vezes impedem que o privado de liberdade não receba assistência de sua família.
Assim, a regularização da condição de transporte, autorizando o Município de
Santa Cruz a promover o auxílio da família ao detento, irá garantir não só a dignidade da
pessoa humana, como também assegurará o cumprimento do Art. 41 da Lei 7.210/1984
(Lei de Execução Penal).
A presente lei funcionará como mecanismo de assistência social aos mais
necessitados, promovendo a dignidade humana e o respeito.
Por todo o exposto e considerando a relevância da matéria, solicito o inestimável
apoio e aprovação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 17 de março de 2026.
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Dra. Luziana Medeiros da Fonseca Falcão
Vereadora Autora
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