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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a autorização para estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação fecharem vias públicas para utilização temporária, desde que existam vias alternativas para o fluxo do trânsito, nos dias e horários especificados, e dá outras providências.
native_id1997

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Enviado para Sanção
2026-03-31 Aprovado em 1º e 2º Turno
2026-03-31 Ordem do Dia - 2ª Votação
2026-03-24 Aprovada em 1º turno
2026-03-24 Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-03-23 Parecer Emitido (Comissão)
2026-03-17 Relatoria e Emissão de Parecer
2026-03-17 Apresentação em Plenário
2026-03-16 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T21:27:00.335886-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0
2026-03-24T21:05:01.198119-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPAL
DE SANTA CF!UZ
J￾MENSAGEM A0 PROJET0 DE LEI N° 004/2026
0 presente Projeto de Lei visa fomentar o desenvolvimento econ6mico local ao
pemitir que estabelecimentos comercjais do ramo de alimentapao utilizem
temporariamente vias pdblicas para a ampliapao de seus servicos. Essa medida possibilita
o aumento da capacidade de atendimento dos estabelecimentos, criando urn ambiente
mats atrativo para clientes e turistas, especialmente durante os fins de semana e feriados.
Com a autorizapao para a ocupapao de vias phblicas em horalios especificos, os
comerciantes poder5o expandir suas areas de atendimento, incentivando a circulapao de
consumidores e promovendo a economia local. Essa iniciativa resulta diretamente no
aumento da gerap5o de empregos, uma vez que a ampliapao da demanda por servicos
exigira a contratapao de mais funcionarios, impulsionando a renda da popula9ao e
fortalecendo o setor gastron6mico do municipio.
A16m do impacto econ6mico, a medida contribui para a valorizap5o dos espapos
urbanos, incentivando a convivencia social e promovendo o turismo e lazer. Municipios
que adotaram iniciativas semelhantes observaram urn crescimento significativo na
movimentacao comercial, resultando em beneficios para toda a cadeia produtiva local.
0 fechamento das via`s sera realizado de maneira planejada e responsavel,
garantindo altemativas viarias para a mobilidade urbana, alem de respeitar normas de
seguranca e acessibilidade. A regulamentapao pelo Poder Executivo garantifa que a
medida seja implementada de forma equilibrada, beneficiando tanto os comerciantes
quanto a populacao em geral.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovagao deste
Projeto de Lei, que contnbuifa para o desenvolvimento econ6mico e social de nosso
muhicipio.
Vereador Autor
es.nu`T.\fwp`A`,
CNPJ (MF) 08.539.520/0001 ®9 E-MAI L: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAI L.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.ZOO.000, TEL: (84) 3291-2328
PROJET0 DE LEI N° 004/2026
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
-
Disp6e sobTe a en[toriz;apao pare estabelecirl'ieutos
comercials do ramo de alimeuta€Go fiecharem vias
ptiblicas para utilizngGo tempoTdria, desde que existam
vias alternativas para o fouxo do trarsito, nos dies e
hordrios especificados, e dd outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribui¢6es legais, a|)rova:
Art. 1° Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais do ramo de alimentapao o
fechamento tempofario de vias ptiblicas para a instalagao de mesas, cadeiras e demais
estruturas destinadas ao atendimento ao ptoljco, desde que:
I - A via a ser fechada possua alternativas viaveis para o fluxo do tfansito, de
forma a nao prejudicar a mobilidade urbana;
11 - Seja garantida a seguranca dos frequentadores e a acessibilidade para
pedestres, incluindo pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida;
Ill - 0 fechamento ocorra somente as sextas-feiras, sabados, domingos e feriados,
no hordrio das 18hoo as Oohoo, ou ainda em dias e horarios estabelecidos pelo Executivo
Municipal de acordo com a solicitapao do estabelecimento. ;
IV - Seja preservada a limpeza e conservapao do espaco pbblico utilizado;
V - Haja anuencia pfevia dos moradores e comerciantes do entomo, conforme
regulamentapao do Executivo.
XNPVLA MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
CNPJ (M F) 08.539 ,520/0001 -89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAI L.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.ZOO COO, TEl: (84) 3291-2328
MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ
-
Art. 20 A autorizapao para o fechamento da via phblica devefa ser solicitada junto ao
drgao municipal responsavel pelo transito e infraestrutura urbana, estabelecido pelo
Executivo Municipal, devendo o requerente apresentar:
I - Justificativa para o pedido, infomando o periodo e hofarios de fechamento;
11 -Termo de compromisso de manutengao da limpeza e conservapao do espapo
ptlblico uti I izado.
Art. 3° A autorizagao podefa ser revogada a qualquer momento pelo Poder Executivo,
caso sejam constatados descumprimentos das condie5es estabelecidas nesta Lei ou caso
o fechamento da via cause transtomos a mobilidade urbana.
Art. 4° 0 Executivo Municipal regulamentard esta Lei no que couber, definjndo crit6rios
especificos para analise e concessao das autorizap6es, ben como penalidades pelo
descumprimento das normas estabelecidas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sun publicapao.
Sala das Sess6es Cicero Pinto de Souza,17 de marco de 2026.
Vercador Autor
es.Flu.Ttf`,`p`A.t
cNpj (MF) 08.539.5207Ooo 1 e9 E-MAIL: cAMARAMSANTACRuzRN@GMAI L.cow
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.ZOO.000, TEL: (84) 3291 -2328

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