| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | ESTABELECE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE, PROCEDA ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO QUE OS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIA TENHAM PRIORIDADE NOS PROCESSOS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A INFECÇÃO CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 INDICAÇÃO Nº 110/2021 ESTABELECE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE, PROCEDA ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO QUE OS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIA TENHAM PRIORIDADE NOS PROCESSOS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A INFECÇÃO CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Marco Celito da Costa e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, conforme preconiza o Regimento Interno da Câmara Municipal, apresento a indicação que após dado ciência ao Soberano Plenário, seja encaminhado EXPEDIENTE INDICATÓRIO ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal Ivanildo Ferreira Lima Filho, bem como a nobre secretaria da saúde Sr.:Milena Bulhões com a finalidade de sanar a necessidade desses profissionais ora citada. JUSTIFICATIVA Os servidores acima mencionados são considerados da área de risco, devido ter contato físico com os pacientes durante a transporte dos mesmos, a imunização é muito importante pois os mesmos tem seus familiares, onde necessitam que tem contato todos os dias. Santa Cruz/RN, 04 de maio de 2021 Beto da saúde — PSB