br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE PRAZO PARA ENTREGA DO RESULTADO DE EXAMES DE PAPANICOLAU, DENOMINADO PREVENTIVO, NO ÂMBITO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id201

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PROJETO DE LEI Nº 013/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE PRAZO PARA ENTREGA DO RESULTADO DE
EXAMES DE PAPANICOLAU, DENOMINADO PREVENTIVO, NO
ÂMBITO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ-RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder Legislativo
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a adotar as medidas cabíveis para
garantir a entrega do resultado de exame de Papanicolau, ou preventivo, no âmbito das
Unidades Básicas de Saúde de Santa Cruz-RN com a maior rapidez possível.
$ 1º - o prazo para disponibilização do resultado do exame preventivo será de máximo
40 dias corridos.
Art. 2º - Fica a Coordenação da Atenção Básica juntamente com a equipe técnica da
Secretaria Municipal de Saúde responsável pela parte operacional, visando o
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - O descumprimento do prazo previsto nesta Lei deverá ser denunciado em
primeira instância ao Conselho Municipal de Saúde e em segunda instância ao Ministério
Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, Santa Cruz-RN, em 23 de março de 2021.
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013 /2021
A Unidade de Saúde é a porta de entrada para a imensa maioria da população,
sendo a mulher a que mais procura os serviços de saúde, e, portanto, a que mais sofre com
a lentidão e as deficiências dos serviços. A demanda ginecológica segue essa mesma
lógica, o que tem afetado a saúde de muitas mulheres diante da demora para liberar
determinados procedimentos. Só para se ter uma ideia, um exame Papanicolau ou
simplesmente preventivo realizado nas Unidades de Saúde Básica tem levado meses para
ser entregue às mulheres, o que dificulta o acesso ao diagnóstico e consequentemente a
obtenção da cura.
Diante desses argumentos, peço aos colegas edis, membros desta Augusta Casa
Legislativa que aprovem o presente Projeto de Lei que tem como finalidade buscar a
garantia da agilidade na entrega do Exame Preventivo às Mulheres no âmbito das
Unidades de Saúde, visando a garantia da rapidez do diagnóstico e o ganho de tempo no
processo de tratamento e cura de doenças e agravos mostradas pelo exame.
Santa Cruz/RN, em 23 de março de 2021
JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA
Vereador autor
PROJETO DE LEI N.º 013/2021, 23 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre prazo para entrega do resultado de exames de Papanicolau, denominado
preventivo, no âmbito das unidades básicas de saúde de Santa Cruz/RN, e dá outras
providências.”
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 23/03/2021
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO Led
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 13 30/03/2021
EM 22 06/04/2021
Marco Celito da Côsta
Presidente
Es Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO
ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA
FILHO.
EM 06/04/2021
“Marco Celito/da Costa
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer do Projeto de Lei nº 013/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 013/2021, que
“Dispõe sobre o prazo para entrega do resultado de exames PAPANICOLAU,
denominado preventivo, no âmbito das unidades básicas de saúde de Santa Cruz-RN e
da ouras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e
constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos
mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta
casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador
Luciclaudio Bezerra, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original e adicionando emenda. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 25 de março de 2021
Legislação, Justiça e Redação Final
To PEUM Da) a v78S
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
paga da Comissão
ATA a du Slvu
SBERTO RT DA é SILVA
Vice-Presidente da Comissão
auoha Fonseto
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
Membro da Comissão
RECEBIDO LIDO NA SESSÃO
EM 1 031 Zozi EM 30/03] Zo2|
j br Tavares de Lima Talita som Reinaldo
—biretor Geral Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 12º 30/03/ 202
a Co:
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
Santa Cruz/RN, 25 de março de 2021
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Parecer do Projeto de Lei nº 013/2021, Legislativo
Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal
estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde,
Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e
posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 013/2021, que “dispõe sobre o prazo para
entrega do resultado de exames PAPANICOLAU, denominado preventivo, no âmbito
das unidades básicas de saúde de Santa Cruz-RN e da ouras providências”. O
responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina
favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao
projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no
plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Luciclaudio Bezerra, e
tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, a vereador Erivan Justino.
Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade,
que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação
original. É o nosso parecer.
Santa Cruz/RN, 25 de março de 2021
Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor
Nougona fome ta
NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES
issão
JOSÉ LUCI DIO BEZERRA
Membro da Comissão
LIDO NA SESSÃO
EM 30 | 93/ voc
Talita dg Reinaldo
Primeira Secretária
APROVADO EM DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA
EM 1º 30/03 [2021
Marco Celito ! Costa
Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretária

open original →