| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRAZO PARA ENTREGA DO RESULTADO DE EXAMES DE PAPANICOLAU, DENOMINADO PREVENTIVO, NO ÂMBITO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PROJETO DE LEI Nº 013/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE PRAZO PARA ENTREGA DO RESULTADO DE EXAMES DE PAPANICOLAU, DENOMINADO PREVENTIVO, NO ÂMBITO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder Legislativo Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a adotar as medidas cabíveis para garantir a entrega do resultado de exame de Papanicolau, ou preventivo, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde de Santa Cruz-RN com a maior rapidez possível. $ 1º - o prazo para disponibilização do resultado do exame preventivo será de máximo 40 dias corridos. Art. 2º - Fica a Coordenação da Atenção Básica juntamente com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela parte operacional, visando o cumprimento da presente Lei. Art. 3º - O descumprimento do prazo previsto nesta Lei deverá ser denunciado em primeira instância ao Conselho Municipal de Saúde e em segunda instância ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, Santa Cruz-RN, em 23 de março de 2021. JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Vereador autor CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013 /2021 A Unidade de Saúde é a porta de entrada para a imensa maioria da população, sendo a mulher a que mais procura os serviços de saúde, e, portanto, a que mais sofre com a lentidão e as deficiências dos serviços. A demanda ginecológica segue essa mesma lógica, o que tem afetado a saúde de muitas mulheres diante da demora para liberar determinados procedimentos. Só para se ter uma ideia, um exame Papanicolau ou simplesmente preventivo realizado nas Unidades de Saúde Básica tem levado meses para ser entregue às mulheres, o que dificulta o acesso ao diagnóstico e consequentemente a obtenção da cura. Diante desses argumentos, peço aos colegas edis, membros desta Augusta Casa Legislativa que aprovem o presente Projeto de Lei que tem como finalidade buscar a garantia da agilidade na entrega do Exame Preventivo às Mulheres no âmbito das Unidades de Saúde, visando a garantia da rapidez do diagnóstico e o ganho de tempo no processo de tratamento e cura de doenças e agravos mostradas pelo exame. Santa Cruz/RN, em 23 de março de 2021 JOSÉ LUCICLÁUDIO BEZERRA Vereador autor PROJETO DE LEI N.º 013/2021, 23 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre prazo para entrega do resultado de exames de Papanicolau, denominado preventivo, no âmbito das unidades básicas de saúde de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.” RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 23/03/2021 Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO Led SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 13 30/03/2021 EM 22 06/04/2021 Marco Celito da Côsta Presidente Es Reinaldo Primeira Secretária APROVADO ENCAMINHE-SE A SANÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO. EM 06/04/2021 “Marco Celito/da Costa CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer do Projeto de Lei nº 013/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 013/2021, que “Dispõe sobre o prazo para entrega do resultado de exames PAPANICOLAU, denominado preventivo, no âmbito das unidades básicas de saúde de Santa Cruz-RN e da ouras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do Vereador Luciclaudio Bezerra, tendo como relatora a vereadora Nayara Fonseca. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original e adicionando emenda. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 25 de março de 2021 Legislação, Justiça e Redação Final To PEUM Da) a v78S TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS paga da Comissão ATA a du Slvu SBERTO RT DA é SILVA Vice-Presidente da Comissão auoha Fonseto NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES Membro da Comissão RECEBIDO LIDO NA SESSÃO EM 1 031 Zozi EM 30/03] Zo2| j br Tavares de Lima Talita som Reinaldo —biretor Geral Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 12º 30/03/ 202 a Co: Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 Santa Cruz/RN, 25 de março de 2021 SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer do Projeto de Lei nº 013/2021, Legislativo Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão de Saúde da comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor, objetivando a discussão e posterior parecer sobre o Projeto de Lei nº 013/2021, que “dispõe sobre o prazo para entrega do resultado de exames PAPANICOLAU, denominado preventivo, no âmbito das unidades básicas de saúde de Santa Cruz-RN e da ouras providências”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria do vereador Luciclaudio Bezerra, e tendo como relator o vice-presidente da referida comissão, a vereador Erivan Justino. Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que o projeto em analise pode ser submetido em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. Santa Cruz/RN, 25 de março de 2021 Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa Do Consumidor Nougona fome ta NAYARA KARINE FONSECA GOMES BULHÕES issão JOSÉ LUCI DIO BEZERRA Membro da Comissão LIDO NA SESSÃO EM 30 | 93/ voc Talita dg Reinaldo Primeira Secretária APROVADO EM DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES CÍCERO PINTO DE SOUZA EM 1º 30/03 [2021 Marco Celito ! Costa Presidente Talita Marielle Crisanto Reinaldo Primeira Secretária