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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o "Dia do Profissional da Contabilidade" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Cruz/RN e dá outras providências.
native_id2018

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Enviado para Sanção
2026-04-28 Aprovada em 2º turno
2026-04-28 Ordem do Dia - 2ª Votação
2026-04-14 Aprovada em 1º turno
2026-04-14 Ordem do Dia B
2026-04-13 Parecer Emitido (Comissão)
2026-04-09 Relatoria e Emissão de Parecer
2026-03-24 Relatoria e Emissão de Parecer
2026-03-24 Apresentação em Plenário
2026-03-23 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:58:54.909160-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-04-15T09:18:22.462225-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 006/2026 
Institui o "Dia do Profissional da Contabilidade" 
no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de 
Santa Cruz/RN e dá outras providéncias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Municipio de Santa Cruz, o Dia do Profissional 
da Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril. 
Art. 2° A data ora instituida passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Municipio, com o objetivo de reconhecer e valorizar os serviços prestados pelos profissionais 
da contabilidade a sociedade santacruzense. 
Art. 3° Para celebrar a data, podera ser realizada, anualmente, uma sessao solene na 
Camara Municipal de Santa Cruz, preferencialmente na segunda quinzena do més de abril, 
em homenagem aos profissionais da contabilidade. 
Art. 4° Cada vereador poderi indicar um (1) profissional da contabilidade por ano 
para ser homenageado durante a sessao solene, observando-se critérios de destaque e 
relevancia dos servigos prestados a classe contdbil e à comunidade local. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
Sala das Sessdes Cicero Pinto de Souza, 24 de margo de 2026. 
Israel andes 
e r Autor 
âw CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM 
CIPAL RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 
cRUZ
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa homenagem aos profissionais da 
contabilidade de Santa Cruz. O contador é peça fundamental para o desenvolvimento 
econômico, auxiliando empresas, órgãos públicos e cidadãos na gestão de seus recursos e no 
cumprimento de obrigações legais. Instituir esta data e permitir a homenagem anual nesta 
Casa fortalece a categoria e reconhece quem trabalha pela transparência e organização do 
nosso município. 
W CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL COM CIPAL RUA SENADOR GEORGINO AVELINO N° 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328 z

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